O desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), cassou sentença que absolveu, por ato de improbidade administrativa, seis policiais militares que comandaram a desocupação do Parque Oeste Industrial, ocorrida em 16 de fevereiro de 2005, em Goiânia. Na decisão, o magistrado entende que a acusação foi prejudicada, já que o processo não possibilitou a produção de prova testemunhal para esclarecer se houve ou não excesso por parte deles.Os policiais são o coronel José Divino Cabral (aposentado), os tenentes-coronéis Alessandri da Rocha Almeida e Wilmar Rubens Alves Rodrigues, os majores Eduardo Bruno Alves e Wendel de Jesus Costa, além do policial Rorion Alves Martins. Eles alegaram ao Judiciário que os autos não mostram provas de que agiram com dolo, ou seja, com intenção. Duas pessoas morreram, 14 ficaram feridas e cerca de 800 foram detidas, durante a operação.O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) informa que, apesar de a desocupação ter sido ordenada por mandado de reintegração de posse, os policiais não poderiam cometer abusos. “O fato de os policiais terem realizado a operação em razão de ordem judicial não significa que estavam autorizados a agir de maneira desproporcional, tampouco a adotar práticas de tortura ou disparos de arma de fogo”, reclama o órgão ministerial nos autos.O desembargador considera que, durante a instrução do processo, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, não possibilitou a produção de prova testemunhal, solicitada pelo MP e necessária para a análise do caso. “O julgamento antecipado violou o direito à ampla defesa e ao contraditório”, diz França, na decisão.O magistrado também manda a juíza iniciar o processo, de novo, para garantir a prova testemunhal. Zilmene não quis se pronunciar. O TJ-GO informa que a defesa das partes ainda não recorreu da decisão de França.CriminalA 1ª Câmara Cível do TJ-GO manteve, em 24 de junho de 2014, a decisão de primeiro grau que absolveu os seis policiais militares da acusação de homicídio e tentativa de homicídio durante a desocupação do Parque Oeste Industrial, em Goiânia. O entendimento é de que a materialidade dos crimes foi comprovada pelos exames de laudos cadavéricos, mas não houve comprovação da autoria. O relator, desembargador Nicomedes Borges, que foi seguido por unanimidade, lembrou, em seu voto, que nem mesmo as testemunhas e vítimas conseguiram identificar os autores dos disparos.