A Secretaria Estadual das Cidades e Meio Ambiente (Secima) trabalha para implantar um novo modelo de unidade de conservação (UC) para áreas privadas em Goiás. É a Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável (RPDS), uma alternativa mais flexível em comparação à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) e que não consta na lei estadual e nem está prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Para isso, o governo do Estado assinou ontem um protocolo de intenções que prevê a criação de um grupo de trabalho para propor mudanças na legislação.O modelo de RPDS foi proposto pelas Reservas Votorantim Ltda e Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), com quem o governo goiano assinou ontem o protocolo de intenções. O documento detalha ações para viabilizar a reserva denominada “Legado Verdes do Cerrado”, em Niquelândia, no Norte goiano.Pela proposta da Votorantim/CBA, a reserva Legado Verdes do Cerrado será composta por duas áreas da companhia: a Fazenda Engenho, com 27,4 mil hectares, e Fazenda Santo Antônio da Serra Negra, com 5,1 mil hectares, situadas a poucos quilômetros de distância uma da outra. Juntas, elas totalizam 32,5 mil hectares. Ambas pertencem ao grupo desde 1974.O secretário-executivo do Conselho Estadual de Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Secima, Rogério Rocha, destaca que a principal diferença entre o novo modelo e as RPPNs está na possibilidade de exploração econômica em atividades como agricultura, pecuária e silvicultura. Rocha explica que a lei do Snuc permite a criação, por parte dos Estados, de novas modalidades de unidades de conservação. Com isso, o Amazonas criou um lei estadual e implantou a primeira RPDS do País em 2015. A iniciativa amazonense servirá de parâmetro para a proposta de minuta de lei que será apresentada à Assembleia Legislativa de Goiás. Para Rocha, a nova modalidade vai além de uma fazenda com título de UC. “Em uma propriedade tradicional de Goiás, a área mínima de reserva legal é 20%. Nesse modelo, o proprietário deverá averbar no mínimo 40% da área, dobrando a área preservada dentro da propriedade”, detalha.O secretário-executivo destaca outra vantagem: “A propriedade continua sendo particular, portanto o Estado não gasta com indenização. O particular se compromete a realizar toda a manutenção necessária para conservação a partir de um plano de manejo.”O vice-presidente da Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Flávio Ojidos, considera a ampliação das formas de preservação em terras privadas um tema importante. Entretanto, demonstra receito em relação à possibilidade de alterações na lei sem um amplo debate com a sociedade. “Se a gente vai criar uma nova modalidade de unidade de conservação, ampliar o repertório de preservação em terras privadas, esse é um debate que a sociedade civil deve participar, principalmente a sociedade que já faz conservação desde 1990 com as RPPNs, ou seja, antes do Snuc”, avalia.Ojidos destaca que, atualmente, o Brasil tem mais de 700 mil hectares de áreas protegidas em RPPNs, distribuídas em todas as unidades da federação. “Eu não acho legítimo que um grupo pequeno queira legislar, mudar regras, sem consultar ou dialogar com a sociedade civil. Talvez esse seja um ponto para abrir a discussão e trazer o tema para a mesa, para o debate.”-Imagem (Image_1.1219692)-Imagem (Image_1.1219690)