Os optometristas, técnicos em optometria e contatólogos – profissionais que examinam e avaliam o sentido da visão e que exercem suas atividades basicamente em óticas – vão entrar com uma ação na Justiça estadual requerendo as mesmas condições conferidas aos oftalmologistas para a comercialização de lentes de contato.As três categorias profissionais, representadas pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Óptica, Joias, Relógios, Cinefoto e Bijuterias do Estado de Goiás (Sindióptica), argumentam que os médicos com especialização em oftalmologia não emitem a nota fiscal ao dispensar a lente de contato ao paciente e, por isso, deixam de recolher ao Estado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os optometristas, técnicos em optometria e contatólogos, por sua vez, destacam que pagam tributos da ordem de 4% a 17% do valor final do produto, ao adquiri-lo e repassá-lo ao consumidor.Apesar de a decisão pela ação judicial ter sido tomada há alguns dias, a questão que a envolve remete a uma queda de braço antiga, travada há décadas em vários cantos do País entre o grupo de profissionais de óticas e os oftalmologistas. Além da isenção de imposto, optometristas, técnicos em optometria e contatólogos reivindicam o reconhecimento profissional e a oportunidade de exercer as funções para a qual se formaram. Na prática, tais categorias travam uma disputa ferrenha pelo mercado.FormaçãoOs técnicos em optometria e contatólogos são portadores de cursos técnicos, de nível médio. Já os optometristas têm graduação de nível superior. No Brasil, o curso mais tradicional em optometria é oferecido pela Universidade do Contestado, em Canoinhas (SC). O diretor do CBOO, Wilson Cardoso Pires, acentua que os profissionais das três categorias são habilitados a realizar a adaptação da lente de contato no paciente. Esta função, enfatiza, está prevista nas atribuições de cada um dos cursos. O optometrista, especificamente, também tem, conforme o enunciado do curso superior, habilidade para prescrever óculos e lentes de contato (veja quadro).Lentes de contatoEm todo o Estado, conforme dados do CBOO, existem cerca 120 profissionais habilitados a adaptar lentes de contato. A grande maioria presta serviço em aproximadamente 70 óticas na Grande Goiânia, que, além dos óculos, prescrevem, produzem, comercializam e adaptam as lentes nos pacientes. E é justamente a atuação com a lente de contato que coloca em lados opostos os profissionais que exercem as atividades em óticas e os oftalmologistas.O presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia – Regional de Goiás, José Eduardo Simarro, acentua que a adaptação de lentes de contato é, por força de lei, atividade exclusiva do médico oftalmologista. Ele cita os decretos 20.931, de 1932, e 24.492, de 1934 (veja quadro). Além disso, assinala que a adaptação da lente de contato, extremamente minuciosa, é ato médico indelegável.Situação do profissionalVeja dados sobre as funções do optometrista e o que diz a legislação:Os profissionais■ Em Goiás existem cerca de 1,5 mil óticas, joalherias e cinefotos■ Destes, cerca de 700 estão localizados na capital e região metropolitana■ Em aproximadamente 70 estabelecimentos são feitos exames e adaptação de lentes de contato■ Em todo o Estado existem cerca de 500 médicos com especialização em oftalmologia■ Destes, 400 trabalham na Grande Goiânia As leisEm defesa dos oftalmologistas:■ Decreto 20.931, de 1932Art. 38 – É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público ...”Art. 35 - É vedado ás casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau, sem prescrição médica, bem como instalar instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.■ Recurso Especial 11.639-0, do Superior Tribunal de Justiça, editado em 1992A aplicação de lentes de contato se insere na prática da medicina oftalmológica, não constituindo, propriamente, mercancia, por isso que excluída da incidência de ICM. Em defesa dos optometristas:■ Constituição Federal de 1988Art 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - (...)XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº. 397, de 9 de outubro de 2002, faz a descrição sumária do profissional, o campo de atividades e equipamentos que pode utilizar-se. Isso está descrito na matrícula 3223-05, conforme transcrição: Descrição Sumária:■ Realizam exames optométricos, confeccionam lentes, adaptam lentes de contato, montam óculos e aplicam próteses oculares.■ Promovem educação em saúde visual, vendem produtos e serviços ótpicos e optométricos, gerenciam estabelecimentos.■ Responsabilizam-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato.■ Podem emitir laudos e pareceres ópticos-optométricos.■ O Ministério da Educação manifestou-se com a autorização de cursos para o mister em três níveis: Técnico em Optometria, Tecnólogo em Optometria e Bacharel em Optometria,■ A Casa Civil também manifestou-se em favor da Optometria no então Projeto de Lei (PL) 268, também conhecido como Ato Médico, onde em seu Art. 4° inciso – IX estabelecia a privatividade da prescrição de próteses e órteses oculares (leia-se óculos e lentes de contato) ao oftalmologista. Tal texto estaria envolto em inconstitucionalidade tendo em vista que uma profissão não pode impor limites a outras como se pretendia. Esse trecho foi vetado pela presidenta Dilma.