-Imagem (1.1972897)A Justiça Federal de Goiás concedeu um habeas corpus preventivo em favor do aposentado Ivo Suzin, de 59 anos, e do empresário Filipe Barsan Suzin, de 29 anos, que possibilita o porte e o plantio de maconha (Cannabis sativa). Pai e filho viralizaram na internet após a família divulgar vídeos mostrando a melhora de Ivo, que sofre de Alzheimer, ao iniciar um tratamento com o óleo extraído da planta.A decisão, em caráter liminar, impede que agentes policiais federais e estaduais prendam, investiguem ou processem os pacientes pelo cultivo, uso, porte, produção artesanal de cannabis e importação de sementes para fins terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem as plantas em seu poder utilizadas para tais fins.O empresário comemorou a decisão em vídeo publicado no Instagram, no perfil do projeto Curando Ivo. "Nem sei por onde começar, mas hoje, 14 de janeiro, com toda a certeza é um dos dias mais marcantes da nossa família! Dia que tivemos pela justiça nosso direito impagável de ter nossa medicina cultivada dentro de casa, sem medo, sem riscos, remédio direto do jardim!", diz emocionado.Na postagem, Filipe fala do "tempo de luta, aflição, medo de perder nossas plantas e perder tudo que se foi construído esse ano, perder a qualidade de vida". Ele também agradece os advogados que atuam no caso, assim como o profissional da área médica que os acompanha.No processo, os advogados da família narraram que desde 2011 Ivo vem apresentando sintomas como declínio cognitivo, perda da capacidade de memorização e expressão verbal, além de sintomas de ansiedade e depressão, tendo sido diagnosticado inicialmente com transtorno afetivo bipolar.A família conta que Ivo começou a apresentar sintomas como declínio cognitivo, perda da capacidade de memorização e expressão verbal em 2001. Após uma série de investigações, o então empresário do ramo de transportes foi diagnosticado com alzheimer.Após 10 anos de tratamentos convencional, houve a piora no quadro de saúde de Ivo. O paciente atingiu a fase grave da doença e recebeu uma indicação para o uso compassivo de canabidiol (CBD), um dos princípios ativos contidos na cannabis. A família, então, obteve autorização de importação do produto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tal tratamento custaria R$ 14.383,25, não garantindo outros canabinóides, terpenos e flavonoides presentes na planta, de acordo com a argumentação da defesa.Em 2009, Filipe foi diagnosticado com leucemia mieloide crônica. Devido aos graves e recorrentes efeitos colaterais da medicação, ele também recebeu indicação médica para o uso de canabidiol, com um custo superior a R$ 14 mil.O empresário, então, importou sementes de cannabis e passou a cultivá-las em casa. Filipe prepara o extrato de forma caseira e observou melhoras, principalmente, no quadro do pai. Melhoras essas que foram mostradas em vídeos no perfil do projeto da família no Instagram e atestadas e acompanhadas por um médico, que calculou a quantidade de plantas que seriam necessárias para o tratamento.A defesa argumentou que os pacientes necessitam realizar a plantação da cannabis em casa para utilizarem o óleo e a planta in natura em seus tratamentos. A prática, que é proibida no Brasil, os coloca sob o risco de responderem a procedimento criminal. Mas os advogados argumentam que eles "agem em estado de necessidade" e pediram o salvo conduto.O pedido impetrado abrange o transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação, análise de canabinóides e extração do óleo medicinal aos órgãos, entidades e instituições de apoio à pesquisa e universidades, desde que identificadas como pertencentes a Ivo ou Filipe. O salvo conduto não autoriza os pacientes a venderem ou cederem a planta cannabis, sementes ou derivados para consumo ou comercialização por terceiros.-Imagem (1.1972724)