51 municípios ainda têm lixões em Goiás
Cidades goianas seguem sem iniciar processo para dar fim aos depósitos não licenciados e sem destinar os resíduos sólidos a locais adequados. Prazo legal era 2 de agosto
Vandré Abreu
Seis meses depois, ao menos 51 municípios do Estado de Goiás seguem com lixões ou aterros sem licenciamento, sem seguir a determinação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O prazo final definido em lei era o dia 2 de agosto do ano passado para destinar corretamente os resíduos e iniciar o processo de finalização dos aterros irregulares. Outros 185 municípios deram entrada no processo na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para o encerramento dos lixões, mas apenas 38 destes já tiveram a conclusão, com a licença emitida, de acordo com a pasta.
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As demais dez cidades do Estado se declararam isentas de participar do processo definido em lei estadual por entenderem que o licenciamento é feito pelo próprio município, como Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis. A quantidade, no entanto, se refere aos processos para o encerramento dos lixões e não à destinação correta dos resíduos sólidos. Em Terezópolis de Goiás, por exemplo, na região metropolitana de Goiânia, os resíduos são levados ao aterro de Anápolis, mas o antigo local de destinação, na região da Área de Proteção Ambiental (APA) do Ribeirão João Leite, continua com o lixo lá depositado e sem regularização.
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A Semad informa que os 38 municípios que têm licença emitida já "tiveram o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para seus antigos lixões aprovado pelo órgão ambiental". Com isso, a pasta considera que esses municípios iniciaram a reabilitação das áreas anteriormente destinadas à disposição irregular de resíduos. Ainda segundo a Semad, com base nos dados consultados no Sistema Ipê, atualizado pela secretaria em 28 de janeiro, os 51 municípios que estão com o processo de licenciamento ambiental para encerramento de lixão como irregular ou não iniciaram o processo ou tiveram o processo arquivado -- como é o caso de Terezópolis, por exemplo.
"Os municípios que não cumpriram o prazo de 2 de agosto de 2024 são frequentemente oficiados pela secretaria, informados de que os prazos expiraram e alertados sobre a necessidade de regularizar o licenciamento ambiental para encerramento de seus respectivos lixões quanto antes. Além disso, a Semad sempre ressalta aos municípios que o descumprimento de normativas pode resultar em sanções ambientais e administrativas", informa a secretaria em alusão ao artigo 81 do Decreto Federal 6.514/2008. O problema é que no ano passado a Assembleia Legislativa aprovou lei que estendeu o prazo até setembro de 2025, contrariando a norma federal e, por isso, sendo objeto de veto do governo.
Porém, o veto foi rejeitado pelos deputados em setembro passado. O prazo passou para 30 de junho de 2025, no caso do encerramento dos lixões para as cidades com menos de 50 mil habitantes, e até 31 de dezembro do próximo ano para atender a todas as resoluções do PNRS quanto à disposição final dos resíduos. Conforme publicou O POPULAR na época, a norma seria inconstitucional e vem sendo questionada. Para ter ideia, com relação à destinação final, de acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), os dados em relação à destinação não estão facilmente organizados.
"Para levantar essa informação, cruzamos dados dos Aterros Municipais Licenciados constantes da Semad e dos Aterros Privados licenciados, também da Semad. Hoje, 107 municípios, dos 246, fazem a disposição final em aterros licenciados", afirma o promotor titular da 15ª Promotoria de Justiça, Juliano de Barros Araújo. Ele explica que isso não quer dizer que os lixões estejam encerrados, "pois encerrar lixão compreende não só a interrupção de disposição, mas apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada e execução das medidas para a descontaminação e monitoramento das fontes de poluição por décadas".
Araújo acrescenta ainda que mesmo os municípios que estão fazendo a disposição final em aterros licenciados não estão corretos, "pois precisam realizar as medidas descritas na lei para separar do resíduo aquilo que é o rejeito, que é a única parcela que deveria ir para os aterros licenciados". Segundo ele, hoje os municípios ainda estão levando para os aterros resíduos que poderiam ser reaproveitados. O promotor conta ainda que, com o vencimento dos prazos definidos na lei, tem recomendado aos municípios que comprovem a destinação final adequada em aterros licenciados, mesmo que fora da cidade.
"Caso não haja a comprovação, a Promotoria de Justiça irá investigar os danos de poluição ocasionados pelo lixão e representará ao Procurador-Geral de Justiça para as medidas na esfera criminal em relação aos chefes dos Executivos municipais", diz Araújo. Ele complementa que a postura do Estado tem atrapalhado o andamento do processo, em razão de "leis e decretos já declarados inconstitucionais, que geram a expectativa nos municípios de prorrogação dos prazos".
A proposta do Estado é de compartilhar a responsabilidade do saneamento básico e resíduos sólidos com os municípios, a partir da criação de um projeto de gestão conjunta de aterros por regionais. Segundo a Semad, a gestão compartilhada de resíduos sólidos terá início na fase definitiva do Programa Lixão Zero. "Atualmente, Goiás se encontra na fase de transição e, em paralelo, prepara-se para a implementação da fase definitiva. Nesse contexto, a Semad trabalha na formalização da modelagem e na realização dos estudos que darão suporte a essa transição, em parceria com o BNDES."
Para Araújo, o Estado poderia auxiliar os municípios "na logística de transbordo e transporte de resíduos para os aterros existentes, além de incentivar e buscar o apoio da iniciativa privada para instalação de novos aterros em regiões pouco atendidas. Todavia, o Estado preferiu editar regras que criaram expectativa nos municípios de prorrogarem indefinidamente a continuação de lixões".

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