A Justiça aceitou o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para encerrar o processo que a farmacêutica Vivian Bolgenhagen, de 44 anos, respondia pela morte do professor Antônio Carlos de Souza, de 53 anos, em um acidente de trânsito na Avenida 85, no Setor Bueno, ocorrido em fevereiro de 2025. Vivian assumiu a culpa pelo acidente e o compromisso com uma série de medidas cautelares e não será mais julgada pelo crime de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo qual foi indiciada pela Polícia Civil. A farmacêutica se comprometeu a participar de uma oficina de trânsito oferecida pelo Programa Justiça Restaurativa, a doar 36 cestas básicas a uma entidade assistencialista da capital, a fazer uma doação de sangue em até 90 dias e a doar R$ 4 mil para a Escola Superior da Polícia Penal (ESPP) para modernização do auditório. O acordo não prevê nenhuma indenização aos dois filhos de Antônio porque, segundo o MP-GO, ela já acertou extrajudicialmente o pagamento de R$ 100 mil a eles, dividido em cinco parcelas. Após o cumprimento do acordo, o processo é arquivado e o nome de Vivian não aparecerá no sistema de antecedentes criminais.