O pedido habeas corpus apresentado à justiça pela defesa da ex-primeira dama de Formosa, Polyanna Ungarelli Ala Roller, para suspensão das acusações dos crimes de vantagem ilegal obtida em licitação e peculato foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Polyanna alegou que sofria constrangimentos ilegais por parte do juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa ao ser impedida de fazer negociações com o poder público, mas a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira entendeu que não há indícios suficientes do pretenso quadro de configuração da ilegalidade do constrangimento de que estaria sendo vítima.A defesa da ex-primeira dama, que é feita pelo advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, ainda informou que ela nega os fatos narrados na denúncia, que foi “fundada em procedimento investigatório deficiente e carente de elementos probatórios mínimos.” Com a negativa da justiça, a defesa de Polyanna afirmou que aguardará o julgamento do mérito do habeas corpus, que deve ocorrer nos próximos dias.Com a negativa da liminar, o processo segue com andamento normal e a denúncia é mantida como foi apresentada. Isso significa que os bens dos três acusados seguem bloqueados no valor de R$70.392,00, que é o valor firmado em contrato com a empresa do outro acusado no processo. Este valor foi solicitado para ressarcimento do que foi retirado dos cofres públicos para pagamento ilegal.Os três acusados também seguem impedidos realizar qualquer contratação com o poder público. O juiz diz, no acolhimento da denúncia apresentada pelo promotor Douglas Chegury, que caso os acusados descumpram a determinação de não realizarem contratação com qualquer órgão público, seja municipal, estadual ou federal, podem ser presos.Relembre o casoEm maio deste ano, o empresário Aroldo José de Sousa Júnior, a ex-secretária de Assistência Social de Formosa, Polyanna Ungarelli Ala Roller e a servidora Leidina Gomes de Castro Monteiro se tornaram réus por crimes de vantagem ilegal obtida em licitação e peculato praticados em Formosa. A justiça também bloqueou os bens dos acusados nos limites dos danos materiais, estimados em R$ 70.392,00. Eles também foram proibidos de realizar contratação com qualquer órgão público até o final da ação penal.A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) aponta que em 2017, Aroldo José, dono da CJ Indústria e Comércio e Prestadora de Serviço Ltda., participou de um pregão presencial e celebrou contrato com o município de Formosa comprometendo-se a alugar uma van para a Secretaria de Assistência Social. A proposta de Aroldo foi de um ano de aluguel pelo valor de R$ 70,3 mil, mas o veículo não foi colocado à serviço do município.Ordenadora das despesasA ex-secretária de assistência social responde no processo por ser a gestora da pasta e ordenadora das despesas. Leidina Monteiro era responsável pela fiscalização do contrato. O promotor da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, Douglas Chegury destacou na denúncia que os três ignoraram a negociação e que as duas atuaram com dolo e em conjunto para dar vantagem ao contrato firmado com Aroldo José. O promotor disse que as duas “se omitiram deliberada e criminosamente no seu dever fiscalizatório, pois o empresário não colocou o veículo contratado a serviço da Secretaria de Assistência Social”.A reportagem não conseguiu contato com as defesas de Leidina e de Aroldo. Os nomes dos defensores ainda não constam no sistema da justiça. O espaço está aberto para posicionamento.Leia também:- Decisão determina que prefeito de Silvânia volte ao cargo após ter o mantado cassado- Justiça determina suspensão de shows de sertanejos em Cachoeira Alta