Após votação unânime no Supremo Tribunal Federal (STF), a abrangência da Lei Maria da Penha foi ampliada e a partir de agora, uma mulher não precisa mais ter vínculo afetivo ou familiar com o agressor para solicitar uma medida protetiva de urgência na Justiça. Qualquer juiz ou delegado poderá conceder a medida protetiva em caso de risco à integridade da vítima e, posteriormente, às varas especializadas decidirão se confirmam ou revogam a decisão. No entanto, segundo especialistas, a nova interpretação necessitará de adaptações dos tribunais e uma estrutura para adequar as medidas protetivas a novos espaços, como o local de trabalho, por exemplo. Com a mudança na interpretação da lei, qualquer tipo de agressão ou ameaça motivada pela violência de gênero dará direito à proteção, mesmo que o agressor não tenha relacionamento com a vítima, explica a advogada Layla Oliveira, integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Goiás (Conem). A ampliação passa a incluir amigo, vizinho, colega de trabalho ou até mesmo um desconhecido, na interpretação da lei.