A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) atualizou as regras para a realização da mamografia digital. A partir de 1º de outubro —mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama— a cobertura do exame foi ampliada a todas as pessoas que necessitem da tecnologia, independentemente da faixa etária e do gênero, conforme prescrição médica. De 2016 até então, o procedimento era obrigatório para mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Fora da faixa e do gênero, o plano de saúde podia negar a cobertura. Agora, a decisão sobre o uso da mamografia digital passa a ser centrada na avaliação clínica e indicação, garantindo o acesso ao procedimento para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama. A iniciativa partiu da própria ANS, após discussões na Cosaúde (Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar).