O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) considerou inconstitucional a aposentadoria em regime especial para os guardas civis de Goiânia prevista no plano de carreira e vencimentos da categoria (lei municipal 9.354, de 2013) após modificações aprovadas na Câmara Municipal em 2020 e 2022. Na capital goiana, esta categoria de servidores tem direito a se aposentar com direito a paridade e a integralidade do salário independentemente da idade, e com um tempo reduzido de contribuição. A decisão veio após ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em março deste ano. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-GO, Marcelo André de Azevedo, argumentou ao entrar com a petição que, além de invadir a esfera de competência da União e do Estado para legislar sobre previdência social, criou uma hipótese não prevista pela Constituição Federal para justificar o ingresso dos guardas municipais entre as categorias com direito ao regime especial. Ele cita especificamente as alterações previstas na lei complementar municipal (LCM) 353, de junho de 2022.