Assistência espiritual prestada por ministros religiosos podem ser realizadas em instituições de saúde públicas e privadas, em Goiás (Tomaz Silva/Agência Brasil e Divulgação/Tv Anhanguera) O serviço de assistência espiritual, prestado por um ministro religioso em instituições de saúde públicas e privadas, passou a ter regras detalhadas em Goiás. A Lei 23.905, de autoria do deputado Bruno Peixoto, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 2 de dezembro, estabelece diretrizes específicas para o atendimento espiritual a pacientes internados e seus familiares. A nova legislação, além de garantir o acesso do assistente religioso a entidades hospitalares públicas e privadas, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lar de idosos, casas de recuperação e congêneres, permite também o uso de hábito religioso, vestes identificativas e portar objetos litúrgicos, desde que não coloquem em risco a saúde do paciente.