A professora de italiano Bruna Cristine Menezes de Castro, de 25 anos, que ficou conhecida como Barbie, confessou ter vendido três celulares a duas vítimas entre novembro de 2013 e março de 2014 e não ter entregue as encomendas. A confissão se deu em audiência de instrução na 11ª Vara Criminal, ao juiz Donizete Martins de Oliveira, nesta tarde. Bruna foi presa em agosto, após operação do delegado Eduardo do Prado, da Delegacia Estadual de Defesa do Consumidor (Decon).À época, cerca de 20 denúncias contra Bruna haviam sido registradas na delegacia. O modus operandi da acusada seria de prometer a venda de produtos importados, como maquiagens e celulares, receber parte em dinheiro e não entregar as encomendas posteriormente. A audiência desta terça-feira (08) foi sobre os dois primeiros casos registrados contra Bruna, em que ela teria vendido dois iPhones 5s a um casal e outro aparelho do mesmo modelo a uma mulher.Foram ouvidas duas vítimas, uma testemunha da ré, que seria uma prima por parte de pai, e a própria Bruna. Ela respondeu a todas as perguntas proferidas pelo juiz, pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e por seu advogado de defesa. Apenas em relação ao suposto erro de registro do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos recibos que dava aos clientes, que consta como inexistente, ela não soube explicar.Bruna afirmou não ter tido má-fé nas negociações com as vítimas, já que tinha a intenção de ir ao exterior comprar os aparelhos celulares, mas que as viagens não deram certo por motivos particulares, como o fim de seu casamento. Ela disse ainda estar disposta a ressarcir o prejuízo da vítima assim que voltar a trabalhar como professora de italiano e na empresa de seu padrasto, de representação comercial.As diligências do MP-GO e da defesa foram feitas oralmente, logo após a fala de Bruna. O MP pediu a condenação pela prática de estelionato, mas que ela responda em liberdade devido a condição de ré primária e pela confissão. A defesa pediu que a condenação fosse mínima, o que seria de um ano, com o relaxamento para prestação de serviços comunitários ou pagamento de multa. O juiz tem dez dias para dar a sentença.