O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta sexta-feira (12) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.Com a decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.Na norma em questão, que foi assinada por Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.A portaria destaca que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período."Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria."Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho, funcionando como última ratio", escreveu Barroso.Dessa forma, de acordo com o ministro, a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante pode acontecer, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.Em vídeo, Onyx Lorenzoni disse que a portaria dá proteção ao trabalhador e que "tanto a Constituição brasileira como a consolidação das leis do trabalho não fazem essa exigência" do comprovante de vacinação. "Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa."O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.O Executivo municipal também decidiu que servidores públicos concursados nessas condições serão alvos de processos administrativos.Em agosto, a gestão municipal já havia publicado um decreto para obrigar todos os funcionários da administração municipal a serem imunizados contra o novo coronavírus, sob risco de punição.