Os proprietários de imóveis tombados como patrimônio ou que estejam em áreas de Bens Tombados, de entorno ou zonas de proteção de bens culturais, poderão receber créditos de Transferência do Direito de Construir (TDC) em troca de preservar e manter a propriedade. Com isso, eles ganham o direito de construir até 25% além do permitido em Áreas Adensáveis de Goiânia. Nestes casos, o dono de um imóvel na região Central da capital, por exemplo, por mantê-lo intacto, teria a autorização do Paço Municipal para construir um prédio maior em um local mais distante dos bens tombados da cidade.A proposta consta no artigo 5º do projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal na quinta-feira (8) que atualiza as regras para a TDC. O documento é uma das leis complementares ao novo Plano Diretor de Goiânia (PDG), que entrou em vigor no último dia 1º. Para estes casos, a intenção é que não ocorra a efetiva doação do imóvel para o Paço, e é permitido desde que haja manifesto interesse público na preservação e na manutenção deste bem como de propriedade particular.Até então, nos casos de possibilidade de uso da TDC em Goiânia, o imóvel de interesse público municipal era doado ao Paço pelo proprietário em troca do benefício de poder construir além do admitido como regra geral pelo PDG. O Plano atual permite ao empreendedor construir até seis vezes o tamanho da área, ou seja, em um lote de 100 metros quadrados (m²), o edifício poderá ter um máximo de 600 m². Com o uso da TDC, esse potencial aumenta em até 25%, ou seja, um máximo de 750 m². Ressalta-se que se permite o uso do instrumento apenas em lotes localizados nas Áreas Adensáveis (AA).A legislação proposta não especifica como será o regramento desta modalidade de TDC para imóveis de interesse público para sua preservação. Não é possível saber qual o potencial construtivo vai ser permitido para o proprietário e nem por quanto tempo ele deverá ser responsável por preservar e manter o bem. Em geral, imóveis só podem ser utilizados uma vez para o TDC, até por serem doados à municipalidade, logo, neste caso, não está claro se os bens poderão compor mais de um processo ao longo do tempo.Leia também:- Três espaços tombados têm área do entorno reduzida pelo plano diretor em Goiânia - Demora na análise de imóveis coloca patrimônio do Centro de Goiânia em risco - Dossiê técnico sobre tombamento do antigo prédio da Celg deve ficar pronto em marçoDe acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh), a medida é “um incentivo à preservação dos bens considerados de interesse cultural, o que é previsto desde 2001 no Estatuto da Cidade (artigo 35, inciso II)”. A pasta informa que “não há, todavia, como prever quantos anos de preservação do bem esta medida assegurará”. A nova proposta também expressa a possibilidade dos proprietários de imóvel integrante de parque previsto no Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Puama), cuja escritura tenha sido lavrada até a data de 30 de abril de 2013, o uso da TDC para a quitação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) nas Áreas de Desaceleração de Densidade (ADD).No geral, o uso da TDC como pagamento da OODC é avaliado pela Seplanh. Neste caso dos imóveis integrantes do Puama a proposta é que seja uma excepcionalidade. A secretaria ressalta que a possibilidade de se utilizar a TDC de imóveis do Puama já existe desde 2011. “A TDC foi utilizada para viabilizar a implementação do Puama e, idealizada neste sentido, para evitar as inúmeras desapropriações de imóveis que seriam necessárias. Logo, ao se manter a possibilidade de quitação da OODC com TDC, viabiliza-se a continuidade do programa.” AEIS I e II vão ter regras semelhantes em nova leiA proposta de atualização da lei sobre as áreas de Programas Especiais de Interesse Social (AEIS) traz regramentos semelhantes às AEIS I e II (veja quadro), modificando a situação atual. A diferença vai se manter especificamente com relação ao sistema viário, em que as AEIS I mantém o tamanho das ruas para pedestres e veículos conforme a situação atual e nas AEIS II será necessário adequar as vias ao que propõe o novo Plano Diretor de Goiânia (PDG), com as vias locais, coletoras, arteriais e expressas, a depender da capacidade da área. Já as AEIS III têm regramentos específicos, por se tratar de novas construções. Para a construção de empreendimentos de edificações, as regras serão especificadas em outra lei complementar, sobre Habitação de Interesse Social, ainda em realização.A nova legislação não traz os prazos para que o poder público realize as infraestruturas básicas (asfalto, saneamento, iluminação e outros) nos loteamentos a serem regularizados nas AEIS I e II. Também não expressa a data limite dos loteamentos considerados aptos a regularização. A Seplanh informa que isso não é necessário porque os prazos estão definidos por lei federal. “O instituto da legitimação fundiária, por exemplo, pode ser aplicado na regularização fundiária de núcleo urbano informal consolidado, existente até 22 de dezembro de 2016. Assim, o próprio instituto já prevê uma data limite e optou-se por deixar esta informação de acordo com o previsto por instituto em na lei federal.” Leis se adequam a regras federaisSegundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh), a confecção dos projetos de leis complementares ao Plano Diretor de Goiânia (PDG), apresentados à apreciação da Câmara Municipal, foram baseados nos regramentos anteriores e nas legislações nacionais e de outros municípios. A atualização da lei sobre os Programas Especiais de Interesse Social teve como base a legislação atual de AEIS, compatibilizando-a ao previsto no novo PDG “e, especialmente, ao previsto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual dispõe sobre a regularização fundiária urbana”. Já a lei da Transferência do Direito de Construir (TDC), em complemento à lei municipal, “buscou-se avaliar a aplicação deste instrumento em diversos municípios brasileiros, e em estudos realizados sobre o tema nos materiais disponíveis pelo Capacidades, do Governo Federal”. -Imagem (1.2527822)