A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) projeto que prevê a transferência de R$ 3,5 bilhões da União para estados e municípios aplicarem em ações que melhorem o acesso à internet de alunos e professores da educação básica pública.O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue para o Senado.O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), busca melhorar a conectividade nas escolas públicas, problema que foi evidenciado pelas aulas remotas decorrentes da pandemia de Covid-19.Segundo o texto, serão beneficiados pelas ações para melhorar o acesso à internet os alunos das redes públicas de ensino estaduais e municipais de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).O projeto também favorece alunos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, e os professores da educação básica das redes públicas de ensino estadual e municipal.A transferência da União deverá ser feita em parcela única e estar concluída até 28 de fevereiro de 2021.Os recursos que não forem aplicados até 31 de dezembro de 2021 ou que não seguirem a lei serão restituídos pelos estados e municípios até 31 de março de 2022.O dinheiro poderá ser usado para que os beneficiários possam contratar soluções de conectividade móvel para a realização e acompanhamento de atividades pedagógicas remotas, vinculadas aos conteúdos curriculares.Alunos dos ensinos médio e fundamental e professores também de ensino médio e fundamental, nessa ordem, terão prioridade.Metade dos R$ 3,5 bilhões deverá ser destinada à compra de tablets e equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis pelos beneficiários. A prioridade continua sendo dos alunos de ensino médio e fundamental e professores das mesmas faixas de educação, nessa ordem.Os aparelhos poderão ser cedidos para os professores e alunos permanentemente ou de forma temporária, individual e intransferível, hipótese em que deverão ser devolvidos às autoridades em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado entre o poder público e o beneficiário ou o seu responsável.Estados poderão contratar internet fixa para melhorar a conectividade em casas ou comunidades, mediante comprovação de custo-efetividade ou quando redes móveis não estiverem disponíveis na localidade de moradia dos estudantes.Excepcionalmente, os estados poderão usar o dinheiro para contratar serviços de acesso à internet em banda larga para estabelecimentos da rede pública de ensino, nos casos em que as secretarias de Educação afirmarem serem essenciais para a aprendizagem dos alunos.As secretarias de Educação estaduais e municipais deverão munir as empresas contratadas para fornecer as soluções de conectividade com os dados pessoais de professores e pais ou responsáveis pelos alunos da rede pública que manifestarem interesse no acesso ao benefício.A informação deve ser suficiente para identificar os terminais de acesso à internet usados por eles.Se houver omissão em informar ou processar os dados ou no fornecimento de informações falsas, agentes públicos poderão ser responsabilizados.O texto permite que empresas nacionais ou estrangeiras doem aparelhos portáteis de acesso a serviços de telefonia móvel. Essas doações poderão ser feitas por edital ou manifestação de interesse.Segundo o projeto, a fonte de recursos para a transferência será Orçamento da União, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização firmados entre o responsável pela concessão de serviços de telecomunicações e as telefônicas, além de outras fontes de recursos.