Uma candidata aprovada em 2006 para o cadastro reserva do concurso da antiga Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada e empossada após 17 anos da homologação do concurso. Em 2019, ela foi convocada pelo Diário Oficial, e por não ter sido notificada pessoalmente, não tomou ciência da convocação e não tomou posse no cargo dentro do prazo legal. Dívida da Prefeitura com maternidades municipais em Goiânia cresceu 15,6% após crise Matrículas na graduação a distância na UEG caem 59% Citado, o Estado de Goiás apresentou contestação e sustentou, em resumo, que a opção de convocação dos candidatos por meio de publicação está em consonância com os princípios da publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e impessoalidade, assim como tratamento diverso concedido à autora implicaria em desrespeito ao princípio da igualdade material.