"Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência de publicidade do relacionamento quando evidente a convivência contínua e duradoura como uma verdadeira família seria inviabilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência". Foi a partir desse entendimento que a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nancy Andrighi negou provimento a um recurso especial e reconheceu que um casal de mulheres de Itauçu, cidade com menos de 8.000 habitantes no interior de Goiás, formava uma família. A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma da corte no dia 4 de novembro de 2025. As companheiras viveram juntas de 1989 até outubro de 2020, quando uma delas morreu em decorrência de um câncer, conta a advogada Talita Nagoshi, que atuou no processo judicial de reconhecimento da união estável post mortem (do latim, depois da morte) do casal.