O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa aplicada a dois advogados que abandonaram, sem justificativa plausível, o plenário do Tribunal do Júri durante o julgamento de Maurício Borges Sampaio, acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz, em 2012. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que contestou entendimento anterior favorável aos defensores. A ministra Maria Marluce Caldas acolheu os argumentos do MP-GO e restabeleceu a multa aos advogados. Na decisão, a relatora registrou que o abandono do plenário foi motivado por inconformismo com decisões desfavoráveis, não havendo justificativa plausível para a conduta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o abandono do plenário do Tribunal do Júri configura conduta passível de aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal (CPP). Ademais, respeitados os argumentos da sábia decisão agravada, tem-se como descabida a aplicação retroativa da Lei n. 14.752/2023, porquanto trata-se de lei processual, que não pode ser aplicada para desconstituir ato processual realizado antes de sua vigência, como ocorreu no presente caso, em que a sanção de multa ocorreu em momento anterior”, afirma a decisão.