O governador de Goiás, Daniel Vilela, sancionou a Lei nº 24.310/2026, que determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) de casos de violência doméstica e familiar envolvendo profissionais da advocacia no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (25). Com a sanção, delegacias da Polícia Civil deverão informar à OAB-GO, no prazo de até 48 horas, ocorrências em que a vítima ou o agressor sejam advogados ou advogadas regularmente inscritos na Ordem. Segundo informações disponibilizadas pela OAB-GO, a medida amplia a rede de proteção às mulheres e fortalece tanto o acolhimento institucional às advogadas vítimas de violência quanto a atuação ético-disciplinar da entidade. A legislação prevê que todas as informações compartilhadas tenham caráter sigiloso. O acesso aos dados será restrito ao setor competente da OAB-GO, exclusivamente para adoção das providências cabíveis dentro das atribuições institucionais da entidade.