A partir de 1° de janeiro de 2026, todos os ciclomotores elétricos, que são os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 quilômetros por hora (km/h), devem ser registrados junto aos órgãos de trânsito. Os veículos passam a ser fiscalizados quanto à regulamentação, exigindo-se o registro no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), emplacamento, licenciamento, uso de capacete e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CNH de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O prazo final para regularização dos condutores vai até o próximo dia 31. O gerente de Educação para o Trânsito da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), Jairo Souza Santos, contou, em entrevista coletiva, que até então os veículos elétricos transitavam pelas vias sem que se soubesse exatamente do que se tratavam, ou seja, não havia diferenciação entre as bicicletas, patinetes ou motocicletas. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de nº 996/2023, surgiu para pacificar e definir exatamente o que é cada um dos veículos.