Uma clínica da capital vai ter que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Péricles Di Montezuma, após denúncia de uma mãe que teve um exame negado para sua filha que é portadora de Transtorno de Espectro Autista (TEA).O fato aconteceu em 2020, quando após uma consulta médica a criança diagnosticada com o TEA precisou de um exame de eletroencefalograma em sono para investigar a atividade cerebral e mapear algum tipo de anormalidade.Ao procurar uma clínica para realizar o exame e informar que se tratava de uma criança autista, a mãe foi informada por uma das funcionárias que o local não faria o procedimento com o argumento de que, por se tratar de uma criança com TEA, ela não ficaria quieta para realizar o exame.“Mesmo com a insistência da genitora, a supervisora da clínica informou que eles já tinham experiência nesse tipo de caso. Que eles tinham convicção de que a criança não ficaria quieta e que não teria como realizar esse exame lá na clínica”, relatou o advogado da mãe da criança, Harrison Bastos.Os advogados Harrison Bastos e Lucas do Vale, que estão defendo a mãe da criança no caso, relatam a frustação dela com a negativa da clínica. Uma vez que a criança vinha sofrendo várias crises de agitação e dificuldades para dormir.“Não se justifica absolutamente o impedimento, expondo-se a criança e sua genitora à situação desconfortável e vexatória”, relatou na decisão o juiz Péricles Di Montezuma.Segundo o advogado, a decisão ainda cabe recurso e como é muito recente ainda não transitou em julgado. Os nomes da clínica, da criança e de sua mãe estão em segredo de justiça e não foram divulgados.Harrison Bastos ainda ressalta que é importante que a "população tenha conhecimento de que poderá ser caracterizado como discriminação toda a ação ou omissão que tente impedir a pessoa com deficiência de exercer os seus direitos". O mais recomendado, segundo ele, é procurar um advogado de confiança para expor o caso e buscar orientação, inclusive, sobre " medidas administrativas e judiciais cabíveis”.Entenda a lei e procure ajuda:A presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás (OAB-GO), Tatiana Takeda, que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e não é por acaso que nesta denominação encontramos o termo “espectro”. "O espectro é riquíssimo e nenhum autista é igual ao outro.""Deste modo, é temerário dizer que pelo fato do paciente ser autista não conseguirá fazer este ou aquele procedimento ou exame. Pode ser que alguns tenham sim certa dificuldade em razão de hipersensibilidade sensorial ou outra questão associada, mas o ambiente estruturado, com acessibilidade e pessoas capacitadas a lidar com todos os públicos é o necessário para que os exames sejam feitos da forma apropriada".De acordo com Takeda, a partir do momento que o paciente autista tem o seu atendimento negado sob o argumento de que sua deficiência o impedirá, sem mesmo tentarem em ambiente estruturado, se entende como um ato discriminatório. "É o meio que deve se adaptar à pessoa com deficiência e não o inverso."A Lei Brasileira de Inclusão dispõe em seu artigo 4º, inciso 1º, que “considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”."Na situação em apreço, caso fosse necessário, as adaptação razoáveis poderiam ser implementadas para que o exame fosse realizado", complementou Tatiana Takeda.Leia também:- Planos poderão oferecer aditivo contratual para continuidade de tratamentos que saíram da lista- Carteira que prioriza atendimento para autistas é lançada em Goiânia