As ILPIs, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas centrais para o seu funcionamento estão nesta RDC e há outras paralelas. A ILPI, por essa diretriz, deve possuir alvará sanitário e comprovar a inscrição junto ao Conselho Municipal do Idoso, e o responsável técnico apresentar comprovante de formação de nível superior. “Aos 88 anos, minha mãe tem doença de Parkinson. Ela ficou viúva em dezembro de 2023, perda que piorou seu estado de saúde. Durante seis meses, ela ficou numa casa num bairro nobre de Goiânia, que cobrava R$ 6 mil mensais pela estadia dela. Com a transferência da instituição para outro endereço, o valor subiu muito, ficando impraticável. Nós a levamos para outra casa, mas as visitas eram agendadas, criando mal-estar na família. Ela teve pneumonia, ficou 12 dias numa unidade de pronto atendimento (UPA) e outros 7 num hospital. Foi liberada usando sonda para alimento direto no estômago. Foi para um hospital privado e a conta ficou salgada. A lição que tirei de tudo isso: prefira uma casa que aceita visita sem agendamento. É mais confiável.”