A Justiça Eleitoral autorizou a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia a contratar profissionais de educação temporários para suprir o déficit surgido nos três meses que antecedem o período eleitoral, mas responsável a atual gestão da prefeitura da capital pela situação, chamando-a de “péssima” e “temerária”. A desembargadora eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, relatora do recurso protocolado pelo município para conseguir a autorização, afirmou em seu voto que a decisão é para que crianças carentes e seus genitores não sejam penalizados pela negligência da administração municipal. Em 20 de agosto, a SME cancelou o edital de convocação de 919 profissionais de educação classificados no processo seletivo simplificado homologado em março, o oitavo desde que as convocações começaram, mas o primeiro dentro do período vedado pela legislação eleitoral. A proibição está prevista na Lei das Eleições (lei federal 9.504/1997), exceto nos casos de aprovados em concursos públicos homologados três meses antes das eleições e a contratação necessária “ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”.