O Estado de Goiás não é obrigado a nomear aprovados em cadastro de reserva no Concurso da Polícia Militar realizado em 2012. Isso porque o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e reformou a decisão que obrigava o Estado a nomear 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes, aprovados em cadastro de reserva, do respectivo concurso. A nomeação havia sido determinada pelo TJ-GO, em março deste ano, após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Porém, a PGE-GO recorreu da decisão, sustentando que os candidatos que prestaram o concurso de 2012 que teriam que ser incorporados ao serviço militar foram nomeados até a data de validade do concurso, em novembro de 2015. Segundo a PGE-GO, foi argumentado, ainda, que o próprio MP-GO confirmou a validade do certame.