Os condomínios de acesso controlado em Goiânia, comumente chamados de fechados ou horizontais, vão ganhar regras para a implantação e funcionamento pela primeira vez, adequando a sua instituição no Plano Diretor sancionado em fevereiro deste ano. Agora ficará estabelecida uma outorga entre a associação dos proprietários e a Prefeitura, além de determinações quanto ao tamanho das ruas, a distância entre o fechamento e o sistema viário municipal, o uso das áreas verdes e equipamentos públicos e até mesmo como fica a manutenção e a conservação do espaço.O regramento faz parte do novo Código de Parcelamento municipal, que já tem a primeira minuta divulgada e está sendo discutido pela sociedade em audiências públicas, como a que foi realizada nesta segunda-feira (20) na Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh). A previsão é que o projeto de lei seja encaminhado para a Câmara de Vereadores em agosto. Ele deve ser aprovado até setembro, que é o prazo para que as regras passem a valer juntamente com o novo Plano Diretor de Goiânia, assim como outras 13 leis complementares às diretrizes gerais que estão em processo de finalização.Até então, os condomínios de acesso controlado em Goiânia, que passaram a ser uma realidade no município na década de 1990, se sujeitam à lei 4.526 de 1971 e à lei 7.042 de 1991, que possibilitou a implantação deles, não tendo determinações legais que definiam, por exemplo, a responsabilidade pela sinalização viária interna ou onde poderia ficar o muro do fechamento. Com a atualização do Código de Parcelamento, a manutenção e conservação viária fica a cargo da associação de proprietários, como já ocorre hoje na prática, e o muro deve manter pelo menos 2,5 metros de distância da via externa e também do lote interno, sendo este espaço, preferencialmente, coberto por vegetação.Uma diferença é com relação às áreas públicas municipais (APMs), pois a lei 4.526/71 determina a reserva de 7,5% do total loteado como área verde, o que poderia ocorrer totalmente dentro dos muros do condomínio ou apenas fora. O novo código propõe que um mínimo de 5% da área verde seja interna e o restante no lado externo. Vice-presidente do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi), Ioav Blanche, que participou da audiência pública, considera importante deixar claro no código que as mudanças não vão tornar os condomínios já existentes como irregulares. “Seriam muito prejudicados, tem de deixar isso claro.”Blanche explica que anteriormente muitos empreendimentos construíram academias e quadras poliesportivas internas aos condomínios em áreas públicas municipais, o que hoje seria proibido. Pelo regramento que está em discussão, essas obras devem usar os lotes dos condomínios. Para a diretora de Planejamento e Gestão do Plano Diretor da Seplanh, Eliany Coutinho, esta situação já está resolvida, pois o novo regramento só servirá para condomínios a serem implantados. “Não acredito que a mudança vai afetar os antigos condomínios, o que está para trás se mantém”, diz.Eliany explica que o novo código é uma atualização do atual, que foi idealizado há 50 anos. “Nesse período, outras leis foram sendo feitas e estamos adequando, até mesmo nomenclaturas. Estamos indo na linha do Plano Diretor”, afirma. Uma das modificações com relação aos condomínios de acesso controlado é que agora a Prefeitura de Goiânia terá de gerar uma permissão de uso da área fechada para a associação dos moradores, que é precária, ou seja, pode ser revogada quando for do interesse da administração municipal. Até então, o acordo entre as partes era feito por meio de uma concessão de uso.DiscussãoDurante a audiência pública desta segunda-feira (20), um dos pontos mais discutidos foi com relação ao cálculo para a contiguidade dos loteamentos. Isso porque o Plano Diretor definiu que uma nova área só pode ser loteada se ela for contígua à outra que estiver com um mínimo de 30% de ocupação. O código que está em discussão determina como é o cálculo para se chegar a este índice a partir de cada local que estiver junto à área cujo proprietário que realizar o loteamento. A discussão se dá com relação às áreas que estão na divisa da cidade com outro município.Pelo código, está estabelecido que o cálculo é feito com a área contígua a outra de Goiânia e há o interesse dos empreendedores de que isso possa ser feito com relação a áreas de municípios vizinhos. “Como estamos na região metropolitana, cada vez faz menos sentido pensar em apenas lotes de Goiânia”, diz Blanche.O argumento apresentado pela Prefeitura na audiência é que não há divisão com os municípios vizinhos dos equipamentos públicos, como de saúde e educação. Blanche também propôs que as calçadas possam ser construídas após toda a infraestrutura instalada, e com partição da responsabilidade com os proprietários. Na minuta do código, toda a infraestrutura deve ser instalada em conjunto e pelos loteadores.Leia também:- Bom desempenho do agronegócio aumenta número de imóveis de alto padrão no Sudoeste goiano- Periferia tem mais casas com padrão de condomínio- Prefeitura de Goiânia está proibida de colocar obstáculo a moradores de rua-Imagem (1.2476877)