O cenário jurídico envolvendo a prestação de serviços de limpeza urbana em Goiânia foi marcado por uma sucessão de medidas judiciais com naturezas e resultados distintos, culminando na anulação do contrato firmado entre o município e o Consórcio Limpa Gyn. Ao menos sete processos foram iniciados. O histórico de contestação ao Edital de Concorrência Pública 002/2023 e ao subsequente Contrato 020/2024 dividiu-se entre ações de interesse empresarial e medidas de controle social, as quais enfrentaram entendimentos judiciais diferentes sobre a viabilidade de suspensão do certame e a validade dos atos consumados. As primeiras ações foram já de fiscalização do processo licitatório de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que já nesta etapa questionava pontos que foram determinantes para a nulidade do acordo decidida na quarta-feira (10). O TCM, por meio de sua unidade técnica, classificou os serviços de coleta de lixo, varrição e remoção de entulho como “serviços comuns de engenharia”. Essas atividades possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma objetiva no edital por especificações usuais de mercado.