A contratação de uma fundação para auxiliar na recuperação de R$ 608,3 milhões em créditos previdenciários pela Prefeitura de Goiânia tem pontos de divergência em relação ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) sobre serviços relacionados à compensação previdenciária. Embora a corte admita contratação de atividades auxiliares pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – como o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GoianiaPrev) –, o acórdão estabelece que esses serviços devem ser por licitação, com preço previamente fixado e sem pagamento vinculado ao êxito ou porcentual sobre os valores recuperados. A operação desejada pelo Paço prevê justamente inexigibilidade de licitação e remuneração de 5% sobre o valor recuperado. Conforme informou O POPULAR nesta segunda-feira (3), a administração municipal quer contratar a Fundação de Estudos para o Desenvolvimento da Administração Pública (Fedap) para auxiliar o GoianiaPrev e a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). O contrato prevê remuneração de até R$ 30,4 milhões se todo o valor estimado for recuperado.