A Justiça encaminhou para júri popular o coronel da PM aposentado Clóvis de Souza e Silva, de 62 anos, pelo assassinato do engenheiro Erceli Miguel Pinto, de 49, crime ocorrido no dia 16 de abril deste ano, na Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia. Erceli havia feito um serviço na casa do filho de Clóvis, mas o coronel da PM não gostou do resultado e vinha, segundo o inquérito, perseguindo e ameaçando o engenheiro.Como a autoria do disparo que matou o engenheiro não estava em discussão, nem a intenção, o debate entre a defesa do coronel aposentado e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) se deu em torno dos agravantes que pesam na acusação, as chamadas qualificadoras. A denúncia pediu duas: homicídio por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima.Denúncia apresentada pelo MP-GO afirma que o crime foi premeditado e que, ciente do endereço residencial de Ercely, o coronel aposentado passou a ficar próximo do local até encontrar a vítima. No dia do fato, após uma rápida conversa, Clóvis sacou uma arma de surpresa e atirou uma única vez, em curta distância, acertando Ercely no pescoço.O órgão também ressaltou que a queixa sobre o serviço efetuado pelo engenheiro já era alvo de um processo na esfera cível cujo resultado estava próximo de sair, e mesmo assim o coronel resolveu paralelamente proferir ameaças contra a vítima, inclusive mandando imagens mostrando que estaria seguindo os familiares do engenheiro. O engenheiro recebeu fotos de seus filhos e dele próprio com a esposa em um mercado, de costas, ambas aparentemente feitas pelo policial.Leia também:- Homem é preso suspeito de receptação de peças de maquinários agrícolas, em Goiânia- Advogado é preso suspeito de ameaçar, injuriar e perseguir ex-mulher, em Anápolis- Tiroteio deixa duas pessoas mortas e duas feridas, em Maurilândia“Nesse sentido, conforme prova dos autos, o denunciado, mesmo após obter a tutela jurisdicional cível, resolveu ameaçar a vítima, encaminhando fotos da vítima com sua esposa para demonstrar que tinha conhecimento da rotina do casal e também fotos dos filhos da vítima com dizeres de piedade. Assim, no fático dia e concluindo as ameaças proferidas, o acusado foi ao encontro do acusado e o executou com um disparo de arma de fogo”, afirmou o MP-GO nas alegações finais.Na sentença, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 1ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal de Júri e Execuções Penais de Aparecida de Goiânia, ao citar a denúncia do MP-GO, destacou o trecho em que é dito que a vítima não esboçou nenhuma reação e que o réu deixou o local “tranquilamente”. Ele é o mesmo magistrado que decretou a prisão preventiva do coronel, no começo de junho.Ainda segundo a acusação, a qualificadora do motivo fútil estaria comprovada, uma vez que “o crime foi motivado por desavenças relacionadas a um desacordo comercial, o que não justifica tamanha covardia contra a vida da vítima”. Já a ação que impossibilitou a defesa da vítima pode ser verificada pelas imagens das câmeras de segurança e testemunhos de que o engenheiro jamais esperava a ação do réu, “não tendo nenhuma oportunidade de esboçar reação”.Forte emoçãoA defesa de Clóvis não nega a autoria do crime, mas pediu para que fossem retirados os agravantes da acusação, uma vez que o homicídio teria sido motivado por forte emoção durante uma acalorada discussão na qual, segundo a versão do coronel, ele foi humilhado e agredido antes de reagir com o disparo. Além disso, por ser um policial reformado, seria de conhecimento de todos que andava armado quando saía de casa.“O que ocorreu no dia do lamentável fato, foi a reprodução e o resultado de uma tensão que perdurava meses. O acaso os colocou frente a frente, e mesmo tendo pleno conhecimento de quem era o acusado, de que se tratava de pessoa séria, rígida, emocionalmente desestabilizada e que sempre portava arma, a vítima extrapolou nas ofensas, provocando-o e empurrando-o”, escreveu o advogado Thales Jayme, que defende Clóvis, nas alegações finais.O magistrado decidiu manter as qualificadoras, alegando que os argumentos da defesa são improcedentes e que há indícios suficientes para manter os agravantes para avaliação do júri. Leonardo também decidiu pela continuidade da prisão, por questão de ordem pública e alegando que os apontamentos da defesa são insuficientes para substituir a detenção por medidas cautelares.Em setembro, o coronel passou por um teste de insanidade mental, que identificou nele um transtorno afetivo bipolar, mas que não comprometia o entendimento dele sobre o caráter ilícito do ato, porém tendo reduzida a capacidade de determinar-se de acordo com este entendimento. Para o juiz, é uma hipótese de semi-imputabilidade prevista no Código Penal, mas não de inimputabilidade. Ou seja, caso condenado, o coronel teria a pena reduzida.