A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a recusa em aceitar que três entidades de direitos humanos goianas entrassem como assistentes litisconsorciais, isto é, com poderes para interferir em um processo que obrigava o governo estadual a adotar câmeras nas fardas de policiais militares de Anápolis. A movimentação destas entidades veio após o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra, ter desistido, em outubro de 2025, de recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF) contra decisão do TJ-GO que derrubou determinação anterior, ainda na primeira instância, que obrigava o uso do equipamento por policiais em Anápolis. A ação civil pública (ACP) pedindo o uso de câmeras pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) em Anápolis, além de outras medidas visando reduzir a letalidade policial na cidade, foi protocolada em agosto de 2022 em petição assinada por seis promotores. Em abril de 2023, a Justiça concedeu uma medida cautelar para que o estado elaborasse em 90 dias um plano piloto, mas o governo estadual conseguiu derrubar a liminar. Em agosto de 2024, a Justiça na primeira instância voltou a se posicionar favorável ao pedido do MP-GO, desta vez dando 180 dias para o estado elaborar o plano, porém em junho do ano passado a ação foi considerada improcedente pela 5ª Câmara Cível.