Em mais um capítulo do imbróglio que envolve o Aterro Sanitário de Goiânia, a Justiça revogou a liminar dada em julho que desbloqueava a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) do sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos no Estado de Goiás (MTR-GO), de gerenciamento e monitoramento do transporte do resíduo até o destino final. A medida, à época, atendia recurso da empresa, bloqueada no sistema pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que alegava impedimento para o descarte correto dos detritos. Agora, uma nova decisão acatou argumentos usados pela pasta. Na prática, empresas privadas teriam restrição para depositar os resíduos no empreendimento. A sentença assinada pelo juiz Vinícius Caldas de Gama e Abreu nesta segunda-feira (17) revoga a liminar concedida no dia 10 de julho e nega o mandado de segurança protocolado pela Comurg após o bloqueio. Na decisão anterior, em que foi definido o desbloqueio da empresa no sistema em até 12 horas, o magistrado havia acatado a justificativa de que a interrupção da “capacidade da companhia de gerir o descarte de resíduos implicaria, quase que imediatamente, a paralisação da coleta de lixo em toda a capital”, com risco de colapso sanitário, lesão à saúde e à economia pública. Após recurso da pasta movido em agosto, a nova determinação afasta o risco ao entender que a companhia não é a responsável pela operação do local, e que a destinação feita pela Prefeitura não seria afetada.