O entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) tem competência para fazer o licenciamento ambiental do Aterro Sanitário de Goiânia pode abrir uma brecha jurídica para outros municípios buscarem o Judiciário no intuito de obterem uma decisão no mesmo sentido. Contudo, para especialistas ouvidos pelo POPULAR e para a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que alega competência estadual, o movimento não deve ser concretizado por falta de interesse das prefeituras. Na última semana, em meio ao julgamento de recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia contra decisão judicial dada em abril para o fechamento do aterro, o colegiado da 5ª Câmara definiu por unanimidade pela suspensão da liminar que havia determinado a interdição progressiva do empreendimento e entendeu que há competência municipal para o licenciamento do ponto de destinação de resíduos sólidos da capital. O entendimento do relator do caso, o desembargador Maurício Porfírio Rosa, seguido pelos demais magistrados, foi na contramão do alegado pela Semad.