A decisão proferida pela juíza Simone Monteiro nesta quarta-feira (10), que anula o contrato de prestação de serviço de limpeza urbana entre a Prefeitura de Goiânia e o consórcio Limpa Gyn, fundamentou-se em conclusões de um relatório pericial que identificou vícios na fase preparatória da licitação, especificamente quanto à definição da natureza dos serviços, ao agrupamento do objeto em lote único e a inconsistências nas estimativas de quantitativos. O tribunal determinou a manutenção da execução dos serviços por um período máximo de 12 meses como medida de transição para evitar a descontinuidade da coleta de lixo, enquanto a administração municipal deverá realizar um novo procedimento licitatório. O relatório elaborado pelo perito Marcelo Ribeiro Dias Serrat, com assistência do engenheiro Eduardo Granieri de Oliveira, afirmou que as atividades de coleta de resíduos sólidos, varrição mecanizada e remoção de entulhos são serviços comuns de engenharia. Segundo o documento técnico, esses serviços possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma objetiva no edital por meio de especificações usuais de mercado. A perícia registrou que o uso do critério de julgamento técnica e preço para esses objetos foi inadequado, uma vez que a legislação reserva tal modelo para situações de alta complexidade ou inovação tecnológica que não foram demonstradas nos estudos técnicos preliminares.