Os adolescentes do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia estão sofrendo restrições e alguns sendo até privados de usufruir do banho de sol. Foi o que constatou uma visita da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ao local. Em algumas alas, os socioeducandos saem dos alojamentos apenas uma vez na semana, o que o órgão configura como situação de confinamento. O Case da capital foi inaugurado em 2006. Atualmente, são atendidos 43 adolescentes, sendo 39 garotos e quatro garotas.Mediante a situação, a 4ª Defensoria Especializada da Infância e Juventude da capital encaminhou pedido de providências ao juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia requerendo a garantia do direito ao banho de sol aos adolescentes do Case de Goiânia. O documento foi protocolado na última quinta-feira (15) e o caso segue em segredo de justiça.No dia 2 de setembro a DPE-GO fez uma visita ao local. Os adolescentes relataram que para aqueles que estão nos alojamentos masculinos, sem nenhum tipo de restrição, são fornecidas de duas a três horas diárias de banho de sol, mas apenas os primeiros 40 minutos são usados na quadra de esportes. No restante do tempo eles ficam em um local chamado de “área de convívio”. O espaço é fechado por concreto e grades e não é possível praticar atividades físicas.Nos alojamentos femininos sem nenhum tipo de restrição, foi narrado que o período do banho de sol acontece quase que inteiramente nesta área de convívio.Para os jovens em alojamentos com restrição de saída (em cumprimento de medida disciplinar ou os recém-chegados à unidade que são submetidos a quarentena), são fornecidos apenas de 15 a 30 minutos de banho de sol. Eles são usufruídos nos pequenos espaços cercados com concreto e grade, entre os alojamentos. Aos adolescentes dos alojamentos chamados “seguro” (que não têm convivência com os demais ou cumprem medida de internação por crimes sexuais), a ida à quadra de esportes acontece apenas uma vez na semana, quando são levados pelo professor de Educação Física da escola. No restante dos dias, eles teriam acesso apenas a área de convívio.Leia também:- Morador de rua está preso há 3 semanas por furto de panelas e sem audiência de custódia- Justiça autoriza transferência de presos do presídio de Piracanjuba para Bela Vista de Goiás- Goiânia faz licitação para lombada e área azul digitalSegundo o que foi apurado, aos sábados, os adolescentes saem dos alojamentos apenas para as visitas de familiares, que duram uma hora. Entretanto, os que não recebem visitas não podem sair. A DPE configura isto como uma situação de confinamento. No pedido feito à Justiça, a Defensoria relata ainda o caso de uma adolescente que passou mais de 40 horas consecutivas dentro do alojamento entre os dias 12 e 14 de agosto deste ano.O documento aponta que a dinâmica fere direitos resguardados pela lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A postura adotada pela entidade, de abolir e ignorar o direito de acesso ao ar livre aos raios solares e ao espaço próprio para realização de atividades físicas e esportes, vulgarmente conhecido como ‘banho de sol’, afronta os princípios e garantias mais básicas do Direito da Criança e do Adolescente e dos Direitos Humanos consagrados no ordenamento jurídico interno quanto no internacional”, diz trecho do texto da Defensoria. Por isso, a DPE-GO pediu que o Case assegure de forma imediata e diária para todos os adolescentes duas horas em “ambiente aberto, arejado, adequado com espaço e instrumentos para a prática de exercícios físicos, inclusive aos finais de semana e feriados” de forma independente e adicional a outras atividades fora dos alojamentos. MP-GO Em nota, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) informou que “a questão está sendo acompanhada pela 75ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa da infância e juventude, não podendo o promotor comentar o caso em razão de o procedimento tramitar em segredo de justiça” e que “o acompanhamento das unidades de internação e do sistema socioeducativo é feito de forma regular e constante pelo Ministério Público, já que é uma das atribuições institucionais.”Esta não é a primeira vez que a instituição apresenta problemas. Em março deste ano, o 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia determinou ao governo estadual a adoção de medidas para regularização das atividades de assistência educacional oferecidas aos adolescentes. Em 2019, o MP-GO protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) depois de visitar o local e constatar situações como uma oferta reduzida de horas-aula e de atividades profissionalizantes. AdministraçãoA Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds) é quem gere o Case Goiânia. Em nota, a pasta comunicou que “o sistema socioeducativo do Estado de Goiás prima pela segurança e pela reeducação dos jovens, para que tenham oportunidades reais de traçar novos caminhos” e que “todos os cuidados são garantidos com o máximo de segurança, incluindo atividades recreativas, de aprendizagem e de terapia ocupacional para todos os atendidos.”A Seds informou que “por recomendações judiciais, alguns socioeducandos realizam as atividades de forma individual e são privados do convívio coletivo. Medidas que resguardam a vida desses adolescentes.” A pasta destacou ainda que os adolescentes que estão ali “têm acesso a cursos de capacitação profissional, aulas de reforço escolar, aulas de ensino regular e atividades esportivas. Trabalham com cultivo de horta, artesanatos, aulas de culinária, e possuem acompanhamento psicológico constante.”