Atualizada às 12h46.O proprietário da Tropical Pneus, Sérgio Carlos Ferreira, 62 anos, Paulo Augusto Monteiro e Wener Miranda da Silva deixaram, na noite desta segunda-feira (6), o Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. No final da tarde desta segunda, a Justiça revogou a prisão preventiva dos investigados e impôs o uso de tornozeleira eletrônica, por um prazo de 180 dias.O advogado de defesa Cleber Lopes, explicou que devido uma instabilidade no sistema não foi possível verificar se os demais investigados possuíam mandados em aberto e com isso não foi possível colocar as tornozeleiras em Sérgio Carlos Ferreira Filho e Rafael Xavier Ferreira. A previsão é que eles deixem o Núcleo de Custódia ainda nesta terça-feira (7).O grupo é suspeito de fraudar licitações de pneus para prefeituras de Goiás e mais três estados por meio de seis pequenas empresas criadas para concorrerem entre si nos editais. No total, a estimativa é de que a movimentação do grupo tenha somado mais de R$ 71 milhões ao longo de 10 anos e só em Goiás teria participado de certames de 229 cidades.Decisão e uso de tornozeleiraA decisão do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, se estende para Paulo Augusto Monteiro, o contador das empresas, para o representante comercial da Tropical que participava dos processos licitatórios, Wener Miranda da Silva, e ainda para Lisa Fabiana Barros, advogada que assessorava o grupo, e de Clodoaldo José Barbosa, sócio de algumas empresas investigadas.O magistrado também determinou que eles não podem mudar de endereço sem prévia comunicação e estão proibidos de frequentar as dependências das empresas “Pneus Via Nobre e Filiais, Pneus Perimetral, Pneus Garavelo, Pneus Barbosa, Pneus Ferreira e Serra Pneus, empresas estas supostamente utilizadas nas prática delitivas pelo supostamente organização criminosa investigada, devendo estas se manterem sob a administração da empresa de ‘compliance’ contratada”.Eles estão proibidos de entrar em contato com colaboradores dessas empresas e não podem sair do País, tendo que entregar passaportes seus passaportes em até 48 horas para a Polícia Federal.A empresa alegou no processo que, após a realização da operação Fator R, foi contratado o serviço de assessoria técnica pela empresa Gussem – Saad – Puppe Consultoria Empresarial, voltado para a orientação do empreendimento na implementação de mecanismos de gestão de crise, “sendo deliberado e aprovado pelo Comitê de Gestão de Crise que a empresa não mais participará de processos licitatórios com entes públicos, bem como o encerramento das relações públicas da empresa, de modo que não mais participará de quaisquer processos licitatórios com entes públicos e atuará para buscar a rescisão de todo e qualquer vínculo contratual com a administração pública.”O advogado de defesa, Cleber Lopes, disse que quando assumiu o caso procurou mostrar que o Ministério Público já havia recolhido todos os documentos que precisava. "A empresa já havia contatado uma consultoria de compliance, o que mostrava a boa-fé e o compromisso com boas práticas de gestão", disse.