A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital até aqui dependia de regras dispersas em diferentes leis e de medidas adotadas ou não pelas próprias plataformas. Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, nesta terça-feira (17), o Brasil passa a ter normas específicas para esse ambiente e impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção por padrão e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos. A nova legislação, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo. A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, no entanto, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei, na próxima terça-feira (17). Segundo integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvidos pela Folha, a implantação será de forma escalonada e pode levar meses. A definição dos requisitos técnicos caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá estabelecer critérios para garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas de checagem etária, como quais tecnologias poderão ser usadas e de que forma dados dos usuários serão protegidos.