Reportagem publicada pelo POPULAR nesta segunda-feira (12) sobre o livro lançado por alunos de educação inclusiva do Centro de Educação em Período Integral (Cepi) Hermógenes Coelho, de Araçu, reforçou o debate em razão da aprovação, pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), de proposta do Executivo que extingue a figura do professor de apoio na educação inclusiva na rede pública estadual de ensino. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) marcou para quarta-feira (14), às 9 horas, na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) uma reunião com a categoria para discutir possíveis ações que possam evitar a sanção da nova lei.Presidente do Sintego e recém-eleita deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores, Bia de Lima disse ao POPULAR que a atividade do Cepi Hermógenes Coelho reforça a importância do professor de apoio pedagógico em sala de aula. A obra, idealizada pela professora Cláudia Vieira, do Atendimento Educacional Especializado (AEE), contou com a participação de todos os sete professores de apoio da unidade escolar de Araçu.“O projeto de lei, aprovado a toque de caixa, é um tiro mortal nos professores de apoio. Eles estão querendo instituir a figura de um cuidador e nós estamos falando de ensino e aprendizagem. A medida é nefasta à educação inclusiva”, afirma a presidente do Sintego. O projeto de lei 10.882/22 altera a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e também modifica outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).Leia também:- Governo de Goiás faz mudança na jornada de professores- Direitos dos professores em GoiásA matéria chegou à Alego no dia 6 de dezembro e já no dia 8 foi aprovada em segunda votação. Pelas redes sociais, trabalhadores da educação repudiaram a decisão dos deputados estaduais. “É um grande retrocesso. Estamos andando na contramão de uma vitória alcançada com muita luta de pais, professores e comunidade em geral”, comentou a educadora Ligia Amorim. Para Bia de Lima o argumento da Seduc de que está se adequando a uma lei federal é uma “afirmação mentirosa”.A Seduc refuta a acusação e garante que toda a polêmica gira em torno de nomenclaturas. Gerente de Educação Especial da pasta, Weberson de Oliveira Morais explica que ao longo dos anos, desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) professores assumiram a função de apoio pedagógico na inclusão sem uma legalidade jurídica. “O que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é o cargo de profissional de apoio. O que estamos fazendo é regularizar a função.”Segundo Weberson Morais, para atender as diretrizes da educação inclusiva, e por não existir a figura legal do professor de apoio, a Seduc nunca realizou um concurso para a função. “Temos na rede mais de 4 mil profissionais de apoio, todos pedagogos, que assinaram um contrato administrativo. Eles auxiliam o professor regente em sala de aula dentro do processo de inclusão. Como não existia a função, a Seduc faz o concurso para professor para promover a inclusão. A partir de agora eles não serão mais modulados como professores, mas sim como profissionais de apoio.”O Sintego teme que a função seja ocupada por pessoas sem qualificação específica educacional, que atuem somente no auxílio da locomoção, higienização e organização do material escolar dos 19.440 estudantes especiais registrados no sistema da rede pública estadual, entre eles, pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual, de altas habilidades e transtorno de espectro autista. “Estão retirando desses alunos o direito de ter um professor de apoio”, diz Bia de Lima.Jornada de trabalho de regentes também é alteradaA nova lei, ainda não sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, também altera a jornada de trabalho dos professores em regência de sala de aula na rede pública estadual. A Seduc diz que, ao fazer as mudanças, está cumprindo o que determina a Lei Federal 11.738/2008 e o Parecer 18/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE). De acordo com a justificativa da pasta junto à Alego, a mudança é necessária porque atualmente os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade, ou seja, 30% da jornada de trabalho. Esta jornada é transformada em 210 horas mensais e não em 200 horas mensais, por simples questões matemáticas decorrentes da interpretação desta lei ao longo dos anos e acabou provocando muitas ações judiciais para o pagamento de possíveis horas excedentes.A nova proposta prevê que o professor com 40 horas semanais deverá ministrar 32 horas-aula de 50 minutos cada em sala e cumprir outras 14 horas-atividades, sendo 5 horas na escola e 9 horas destinadas à formação continuada e ou a laboração livre. Para quem, atualmente, tem contrato de 30 horas, serão 24 horas-aula e 10 horas-relógio correspondentes a 3 horas na unidade escolar e 7 horas em atividades análogas. No caso dos contratos de 20 horas, da mesma forma, serão 16 horas-aula, mais 7 horas-relógio para cumprimento de 2 horas na escola e 5 horas para atividades afins fora da escola. Para a Seduc a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério de que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas. O órgão lembra que estados como Espírito Santo, Ceará, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia e Mato Grosso do Sul já aplicaram a carga horária e fizeram a mesma correção. Para a presidente do Sintego, Bia de Lima, a pasta quer fazer economia em cima do trabalho do professor.Seduc defende legalidadeO gerente de Educação Especial da Seduc garante que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) da rede estadual de ensino é foco prioritário da pasta. “Investimos mais de R$ 15 milhões na educação inclusiva, contemplando material pedagógico e acessibilidade. Oferecemos intérpretes da língua brasileira de sinais, óculos de leitura inteligente para cegos, computadores com leitor de tela, entre outros dispositivos tecnológicos”, enfatiza Weberson de Oliveira Morais.Para o gerente de Educação Especial da Seduc, toda a polêmica levantada pelo Sintego envolve o fato de que para ser um profissional de apoio, como está previsto na nova lei, não haverá exigência de formação específica para atuar na educação inclusiva. “Mas hoje também os profissionais não possuem essa formação. Os contratos administrativos exigem o curso superior de Pedagogia e não uma licenciatura.” Weberson Morais ressalta que nada do que está sendo feito é ilegal. “Antes de ir para a Casa Civil, a proposta passou pela procuradoria setorial e houve um entendimento sobre a sua legalidade. Desde a instituição da LDB, quando ainda não havia estudos para a inclusão, tudo era feito de maneira transitória. Para regulamentar a função, há somente este caminho.” -Imagem (1.2577209)