Atualizado em 13/01/2022 às 18h32min O empresário preso em flagrante nesta terça-feira (11), suspeito de armazenar pornografia infantil em dispositivos eletrônicos e incentivar atos sexuais contra uma criança de 10 anos, foi solto após pagar fiança no valor de R$ 12 mil, poucas horas após ser preso.A fiança foi arbitrada porque a pena máxima do crime de armazenamento de conteúdo de pornografia infantil, previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não supera 4 anos.InvestigaçãoSegundo o delegado Daniel de Oliveira, titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), o executivo de 37 anos, sócio de um grupo econômico com sede em Goiás, pagava outro homem pelo recebimento de links com conteúdo de pornografia infantil e incentivou esse homem a estuprar o próprio irmão, de 10 anos.O delegado confirmou que a criança foi estuprada e que o empresário ainda determinava que o homem marcasse encontros com outras crianças e adolescentes. Daniel de Oliveira ressalta que não há provas sobre a ocorrência desses encontros.No momento da prisão, o empresário, que estava com sua filha de 2 anos, confessou que recebia materiais de pornografia infantil com constância. Outras diligências serão tomadas e não há previsão para conclusão do inquérito policial.O nome do executivo não foi divulgado pela Polícia Civil. Segundo o delegado, a decisão de não divulgar é processual e foi tomada com base na lei de abuso de autoridade, não tendo relação específica com o caso.ErramosDiferentemente do que foi informado nesta reportagem anteriormente, a juíza Ana Cláudio Veloso Magalhães não arbitrou a fiança que possibilitou a soltura do executivo.Nota da AsmegoA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) enviou uma nota do POPULAR, a respeito da arbitragem da fiança do executivo:1- Diferentemente do que afirma o texto, a juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães NÃO arbitrou a fiança que possibilitou a soltura do empresário. A fiança foi arbitrada pelo Delegado Daniel José da Silva Oliveira, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos.2- Assim sendo, a juíza Ana Cláudia Veloso não chegou a realizar audiência de custódia para apreciar a situação cautelar do autuado, já que após o pagamento da fiança arbitrada pelo Delegado, o preso foi liberado na Delegacia de Polícia. Coube à juíza apenas a homologação da decisão do delegado Daniel José da Silva Oliveira.-Imagem (1.2384956)