Os motoristas que ultrapassaram o limite permitido de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e entraram na lista do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) têm o direito de defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O primeiro passo é verificar o prazo para a Defesa Prévia. Caso a defesa seja indeferida, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se a defesa não for apresentada ou se for indeferida pela autoridade de trânsito, o motorista tem o documento de habilitação caracterizado como suspenso no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), momento em que se inicia o cumprimento do prazo de suspensão, que pode variar de dois meses a dois anos, e o motorista fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor.