O entregador Vilmar Luiz Dias não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu carro, que é de 2005, no ano passado. Seu Pálio havia entrado na faixa dos isentos do imposto - veículos com mais de dez anos - e lhe foi cobrado apenas taxas de licenciamento e o Seguro Obrigatório, o que totalizou cerca de R$ 220. Mas o entregador aproveitou o benefício apenas em 2015 porque este ano, com a mudança na legislação do IPVA, Dias voltou a pagar o tributo, que foi para R$ 543. “Isso é inconstitucional porque volta atrás em um direito adquirido”, reclama. Este também é o argumento de Liliane Domingos, dona de um veículo 2005 e que também voltou a ser taxado este ano. “Isso está errado porque se trata de um direito conquistado”, afirma. Vilmar e Liliane não estão sozinhos. De acordo com o Detran de Goiás, mais de 630 mil veículos que estavam isentos do IPVA voltaram a pagar o imposto este ano, aumentando em R$ 62 milhões a arrecadação do Estado com o tributo.O advogado Eduardo Jacobson Neto, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), concorda com Viviane e Vilmar. Segundo ele, aqueles contribuintes que já tinham cumprido a exigência legal para obter a isenção têm direito adquirido sobre o benefício. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre uma situação semelhante em 2013, quando uma lei de 1988 revogou um decreto de 1976, que isentava do Imposto de Renda o lucro obtido em ações societárias que fossem vendidas após cinco anos da aquisição. O STJ, na súmula 544, decidiu que a isenção não poderia ser revogada se seus requisitos já haviam sido atendidos. Na opinião de Eduardo Jacobson, o estado tem o direito de revogar a isenção, mas tem a obrigação de respeitar o direito adquirido daqueles que implementaram as condições previstas na lei anterior para obter a isenção.O advogado tributarista Breno Massa também considera a isenção do imposto para veículos que já tiveram o benefício um direito adquirido. E ele vai além. Na opinião de Massa, a nova lei vale apenas para aqueles veículos que entrarem em circulação a partir de 2016, ano em que a legislação entrou em vigor. “Só daqui 15 anos o Estado vai ter o resultado”, afirma. Ou seja, todos os veículos de anos anteriores a 2016 estariam sujeitos a norma passada e já revogada.A promotora Fabiana Zamalloa, do Patrimônio Público, discorda da interpretação dos advogados. Segundo ela, não há ilegalidade na cobrança de IPVA de veículos que já estavam isentos do imposto. A promotora explica que o IPVA se renova anualmente e a isenção é um direito adquirido para aquele ano. “Não é perene”, afirma. O veículo, que é o fato gerador do tributo, se adequa à lei em vigor, no caso a que concede isenção a veículos com mais de 15 anos. Fabiana está concluindo uma manifestação sobre o assunto na qual se posiciona pela legalidade da cobrança.Mas a manifestação do Ministério Público não deve colocar fim à polêmica. Eduardo Jacobson aconselha os dono de veículos de anos entre 2002 e 2006 a procurar a Justiça.