O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a anulação da demissão por justa causa aplicada a um frentista de Goiânia que bebeu uma cerveja durante o almoço. O trabalhador, que comprou a bebida dois minutos antes de bater o ponto do intervalo, teve a dispensa convertida para a modalidade sem justa causa. Com isso, ele terá direito a todas as verbas rescisórias e receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda é passível de recurso. Nesta quarta-feira (2), O POPULAR pediu novamente um posicionamento aos representantes do posto de combustíveis, por mensagem de texto e e-mail. No entanto, não houve retorno até a última atualização desta reportagem. O episódio ocorreu em um posto da capital. Segundo o processo, o frentista comprou uma cerveja na loja de conveniência do próprio estabelecimento às 11h08 e registrou o início do seu intervalo intrajornada às 11h10, consumindo o produto junto à sua refeição.