Uma decisão da Justiça do Trabalho que anulou a demissão por justa causa de um frentista de Goiânia que tomou uma cerveja durante o horário de almoço levantou uma dúvida que pode surgir para muitos trabalhadores: afinal, é permitido beber durante o intervalo? Para entender o que a legislação diz sobre o assunto, O POPULAR entrevistou o advogado trabalhista Zander Queiroz. Segundo ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz uma regra que proíba diretamente o trabalhador de consumir bebida alcoólica durante o intervalo. Isso, porém, não significa que o funcionário possa voltar ao trabalho embriagado ou sem condições de exercer suas funções. O principal ponto analisado pela Justiça é se o consumo de álcool afetou a capacidade do trabalhador ou colocou outras pessoas em risco. O horário do almoço, mais conhecido como intervalo intrajornada, é destinado para o descanso e a refeição do empregado. Ele não é considerado tempo à disposição do empregador. Não tem nenhum dispositivo legal que vá proibir o consumo de bebida alcoólica no intervalo intrajornada”, esclarece Zander.