Vai a júri popular o homem acusado de matar a ex-namorada a facadas no dia 5 de junho deste ano. O crime foi cometido na casa da vítima, no Setor Chácaras Village Santa Rita.De acordo com os autos do processo, o réu, Sebastião Carlos Lima da Silva, e a vítima, Eliene Alves da Silva, namoravam há cerca de três meses em meio a um relacionamento conturbado, marcado pelo ciúme. No dia do crime, o denunciado teria aguardado a vítima em casa, e ela, ao retornar do salão de beleza, terminou o relacionamento e pediu que ele fosse embora.A denúncia narra que, inconformado com o término do namoro, Sebastião foi até a cozinha, pegou uma faca, amordaçou a vítima e em seguida desferiu inúmeros golpes em Eliene, causando sua morte.Depois de assassinar a vítima, os autos apontam que ele envolveu o corpo dela em lençóis, arrastou o cadáver pelos cômodos da casa e o dispensou numa cisterna que ficava no fundo do quintal. O autor aproveitou a oportunidade e roubou o telefone celular e um cartão bancário, pretendendo fugir para o Rio de Janeiro.A filha da vítima foi quem encontrou o corpo. Ela chegou à casa da mãe e percebeu que os gatos não saiam de perto da cisterna.O réu foi preso no dia 8 de junho deste ano, quando trafegava pela rodovia federal ainda no Estado de São Paulo. Ele passou por audiência de custódia, quando foi decretada sua prisão preventiva.PronúnciaResponsável pela pronúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, destacou que nos autos há indícios suficientes de que o acusado pode ser o autor da morte da vítima Eliene. “Ainda restou indicado que o réu pode ter subtraído para si um aparelho de celular marca/modelo LG k61 e um cartão bancário de propriedade da vítima, e ter gastado o saldo que a vítima possuía em conta bancária, além de ter subtraído o saldo que a vítima possuía em conta bancária”, explicou o juiz.O magistrado destacou que, quanto à qualificadora descrita no inciso VI, do artigo 121, do Código Penal, deve acompanhar, por hora, que o crime foi cometido contra a mulher, consistente em violência doméstica e familiar. “Há indícios de que o acusado pegou uma faca na cozinha e, em ato contínuo, amordaçou a vítima, de modo a impedí-la de gritar por socorro, o que pode ter dificultado a defesa”, pontuou.