O manobrista João Milton Maranhão Cunha, de 39 anos, foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pela morte da aposentada Maria Divina da Rocha, a dona Dê, de 76 anos, atropelada ao atravessar a faixa de pedestre da Avenida Jamel Cecílio, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, no começo da noite de 22 de fevereiro, um sábado. João Milton pilotava uma moto embriagado e estava com a carteira de habilitação vencida desde janeiro. O acidente chamou a atenção dos goianienses por ter sido no local em que a Prefeitura de Goiânia retirou um semáforo no começo do ano, como forma de dar maior celeridade ao fluxo de veículos no local.O inquérito não traz muitos detalhes sobre o contexto do acidente. João Milton passou por teste do bafômetro, que marcou 0,87 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (mg/L), bem acima do limite mínimo para ser considerado, por si só, um crime de trânsito (0,34 mg/L). O manobrista ficou em silêncio no depoimento, mas durante audiência de custódia após a prisão, chegou a comentar que tinha feito ingestão de bebida alcoólica. “Infelizmente. Jamais no meu juízo normal eu faria isso aí.” Não há imagens de câmeras de segurança, depoimento de testemunhas ou informações sobre como se deu o atropelamento e de onde João Milton vinha antes do acidente.O delegado Iury Pyterson Marques Toledo, adjunto da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito (Dict), indiciou o manobrista com base em um artigo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com dois agravantes, a embriaguez e o fato de o acidente ter sido em uma faixa de pedestre. Maria Divina chegou a ser resgatada com vida e levada para o Hospital Estadual de Urgências de Goiás (Hugo), mas morreu na tarde do dia seguinte devido à gravidade dos ferimentos. Nada foi falado no inquérito sobre a velocidade estimada de João Milton, que estava em uma Yamaha/FZ25 Fazer.O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) chegou a se manifestar pela manutenção da prisão de João Milton, porém a Justiça acatou pedido da defesa do manobrista e concedeu a liberdade provisória mediante medidas cautelares, como não frequentar bares e o pagamento de uma fiança no valor de um salário mínimo. Alegando possuir uma renda mensal de R$ 2,5 mil, o investigado conseguiu que o pagamento fosse reduzido a R$ 506 e ele foi solto no dia 24 de fevereiro. O jornal não conseguiu localizar sua defesa para falar sobre o indiciamento.Ao decidir pela soltura do manobrista, o juiz plantonista André Reis Lacerda argumentou que o investigado é réu primário e que “não havia indícios de que ele tivesse a intenção de tumultuar a instrução criminal e de furtar-se à ação da justiça, dificultando a execução de eventual condenação criminal”. “Assim, incabível, na espécie, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por inexistência dos requisitos legais objetivos impostos”, afirmou.Cerca de 200 famílias residem na região do acidente e reclamaram da falta de respeito dos motoristas em relação à faixa de pedestre que conecta ao restante do bairro um conjunto de moradias que fica entre a via e a Marginal Botafogo. Na época, a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) chegou a se manifestar, lamentando a morte, mas argumentando que o local é “devidamente sinalizado” e que o respeito às leis de trânsito “é um compromisso essencial com a segurança de todos” e dever de cada cidadão.