O empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, conseguiu se livrar da acusação de homicídio doloso e, consequentemente, da necessidade de passar por um júri popular pela morte do vigilante Clenilton Lemes Correia, de 29 anos, em um acidente na GO-020, em Goiânia, na madrugada de 5 de junho de 2024. Antônio segue respondendo ao processo, mas agora o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) terá de reavaliar o caso para definir qual a classificação a ser dada ao crime. A defesa do empresário pede que ele responda por homicídio culposo em direção veicular, cuja pena máxima é de quatro anos de cadeia. Por homicídio doloso, ele poderia ser condenado de 6 a 20 anos. O desembargador Alexandre Bizzotto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), acatou o pedido da defesa de Antônio, sob o argumento de que a tipificação do crime como homicídio com dolo eventual, quando o acusado assume o risco de causar a morte, não encontra amparo nos autos ou na jurisprudência e que nem a Polícia Civil nem o MP-GO conseguiram demonstrar que o empresário agiu com intenção de matar ou que assumiu o risco de levar uma pessoa à morte. Para o magistrado, Antônio, em tese, “agiu de modo imprudente, mas não com dolo eventual”.