Um hóspede de Goiás que caiu em uma piscina infantil e fraturou o braço durante as férias será indenizado em R$ 50 mil por um resort localizado na praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Na sentença, a juíza Sthella de Carvalho Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí, fixou os danos materiais em R$ 40 mil e os danos morais em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão. Tal lesão, embora não tenha resultado em incapacidade, configura dano extrapatrimonial indenizável, pois gerador de sofrimento físico, limitação funcional e abalo psicológico à vítima. Não bastasse isso, a angústia de sofrer um acidente grave durante uma viagem de lazer em família, a interrupção das férias e a submissão a procedimento cirúrgico configuram ofensa à integridade física e psíquica, direitos da personalidade que merecem tutela”, diz um trecho da decisão.