O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitou, nesta quinta-feira (16), ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, o ingresso como amicus curiae da ação direta de inconstitucionalidade ADI 7.438. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual Nº 22.017/2023, que reformou outras três leis ambientais de Goiás. A condição de amicus curiae, solicitada por meio de petição, caso aceita pelo ministro Zanin dará o direito ao Ibama de apresentar memoriais sobre o assunto e também fazer sustentação oral. A Superintendência do Ibama em Goiás (Supes-GO) já se manifestou contrário à lei estadual, aprovada e sancionada em junho deste ano. Na manifestação, a Supes-GO se posiciona contra, entre outros aspectos, à possibilidade de criação de um sistema próprio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Com isso, o possível sistema de regularização ambiental poderá operar em desacordo com a legislação federal, sem as travas existentes no SiCAR, sem acesso dos dados aos outros órgãos ambientais, e sem a transparência devida.”