Laudo do Instituto de Identificação da Polícia Técnico-Científica de Goiás não confirma a verdadeira identidade da suposta adolescente de 15 anos que ficou apreendida por quatro meses na Casa de Prisão Provisória (CPP), na região metropolitana de Goiânia. A informação foi repassada nesta segunda-feira (1) ao POPULAR pela coordenadora de identificação civil, Maria Helena Rodrigues Bastos Romeiro. Segundo ela, o registro de impressão digital da apontada como autora de roubo não foi encontrado nem no banco de dados do Ministério da Justiça.O caso foi publicado pelo POPULAR no último dia 24 de janeiro e expõe a falha no sistema de identificação em Goiás. A suposta adolescente foi flagrada, em setembro de 2015, após roubar uma mercearia, em Senador Canedo, também na região metropolitana da capital. Na delegacia, ela apresentou carteira de identidade com sua foto, mas com todos os dados falsos. Quatro meses depois, diante de uma denúncia, ela admitiu que o documento era falso. A mãe dela foi comunicada e apresentou uma certidão de nascimento, dizendo que ela tinha 15 anos.Maria Helena explica que os dados da certidão de nascimento foram usados preliminarmente para cruzar com as informações do sistema de identificação em Goiás e no País. “Mas a gente não conseguiu encontrar impressão digital dela registrada em nenhum lugar. Provavelmente, ela nunca fez identidade verdadeira”, afirma ela. “Se realmente tiver menos que 18 anos, não terá mesmo identificação criminal, o que só é feito com adulto quando comete crime”, ressalta.O juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, da comarca de Senador Canedo, converteu o flagrante em prisão preventiva, mas, após a denúncia de fraude, determinou a soltura da suposta adolescente. Como as dúvidas persistem, ele diz que encaminhará cópias do processo até amanhã ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), para que se manifeste.O magistrado antecipa que deve ser feita audiência de justificação, para que a mãe e testemunhas confirmem, em juízo, a veracidade da certidão de nascimento. “Se a mãe fizer falsa declaração em juízo, ela também poderá ser responsabilidade por isso”, destaca ele. A suposta adolescente deve responder por ato infracional de roubo e uso de documento falso.