Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (8), o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO), Renerson Gomes dos Santos, afirmou que ainda não é possível determinar que a morte do servidor público Luiz Carlos das Dores, de 56 anos, foi provocada pelo implante das facetas dentárias.“[O Conselho] Ainda não recebeu o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) que diz a causa da morte. Tivemos algumas informações de septicemia (infecção generalizada). O procedimento [das facetas] é minimamente invasivo e possivelmente não foi a causa ou o agravante da morte. Vamos aguardar o CRO-GO ser notificado por meio do Poder Judiciário. Neste momento, vamos quais condições e técnicas aplicadas nesse procedimento [pela profissional]”, afirmou Renerson.De acordo com o presidente, uma câmara de instrução será nomeada, com membros do conselho de ética da entidade, que vão analisar a documentação juntada. Entre os documentos, estão prontuários, radiografias e planos de tratamento. Tudo será realizado de maneira sigilosa para não acusar ou determinar uma conduta que pode não ter acontecido.Leia também:- Polícia investiga caso de homem que morreu após implantação de facetas, em Goiânia- Facetas dentárias: Associação Brasileira de Odontologia alerta para cuidados necessários- Polícia Civil vai intimar dentista em caso de paciente que morreu após colocar facetasApesar dos trâmites na Justiça comum, ele afirma que o Conselho “não irá esperar o juiz expedir de forma criminal”. “Podem surgir outras denúncias ainda, mas por meio da denúncia que foi oficializado ao conselho, já temos por obrigação a abertura do processo administrativo”, afirmou.Uma reunião do CRO-GO deve acontecer na próxima quinta-feira (15) para definir a comissão para averiguar os procedimentos realizados. “Depois disso, a profissional e as partes envolvidas, advogados e familiares que quiserem participar, são chamados”, explicou.“As punições dependem da gravidade do ocorrido, desde uma advertência a uma suspensão do exercício profissional”, informou o presidente, que lembrou que ao CRO-GO “cabem apenas as medidas administrativas, não as medidas judiciais, ou no âmbito cível ou criminal”.