O cálculo para reajuste das custas cartorárias e processuais em Goiás continuará a ser realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022. A informação foi dada ao POPULAR pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) depois de questionamentos de advogados que temiam o retorno do aumento baseado no Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI). Isso porque a diferença entre eles é grande. Enquanto que o primeiro tinha média estimada em 6,8% em setembro, no mesmo mês o segundo apresentava 21,7%.Em nota, o TJ-GO informou que “para o ano de 2022, o reajuste das custas e emolumentos será efetuado de acordo com a Lei Nº 20.970, de 1º de março de 2021, ou seja, pelo IPCA”. A nota ainda diz que, o cálculo do porcentual deste índice para 2022 será feito em dezembro próximo, levando em consideração os últimos 12 meses. O Tribunal ainda reforçou que “assim que os valores que vigorarão no ano de 2022 estiverem adequados à legislação, o TJ-GO, primando pela transparência na prestação de serviços à população, disponibilizará a lista de serviços e valores atualizados”.Em janeiro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) encaminhou ofício ao TJ-GO para questionar o índice usado no cálculo do aumento, que previa cerca de 24% de alteração. Em março, uma lei estadual foi sancionada propondo a mudança do índice, passando do IGP-DI para o IPCA, excepcionalmente em 2021. De autoria da governadoria, a lei assinada no terceiro mês deste ano apresentava a situação de emergência na saúde pública de Goiás pela disseminação da Covid-19 como justificativa. Em 2020, o IPCA teve marca acumulada de 4,52% e este foi o aumento praticado. Para 2022, será necessário aguardar até dezembro para avaliar os últimos 12 meses para apresentação do reajuste.O TJ-GO tem, por lei, até o dia 10 de dezembro para apresentar este valor. E ele é aplicado sobre todos os custos pagos pelos cidadãos, como por exemplo, as taxas de serviços como certidões de acordão, traslados, porte e remessa, despesas postais, mas também com cartórios em casamentos, divórcios, registros de imóveis, veículos, entre outros. Sobre a manutenção do IPCA como cálculo de reajuste para 2022, a presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Eléia Alvim, diz que acha benéfica a manutenção do IPCA, mas que ainda assim a ordem pretende continuar com os questionamentos, que atualmente aguardam parecer da relatora do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa.Eléia Alvim diz que a informação do TJ-GO de que vai manter o IPCA é importante, mas o que buscam é a revogação da regra de usar o IGP-DI como cálculo. “As custas processuais em Goiás estão entre as mais altas do Brasil, é a terceira atualmente. Continuaremos com os questionamentos porque não faz sentido alguns dos valores pagos, não apenas pelos advogados, mas para o cidadão.” Ela acrescenta que as taxas, por lei, devem ter custo correspondente ao serviço que presta e questiona valores como os pagos por serviços de cópias autenticadas ou não, dentro dos cartórios. “Não faz sentido uma cópia chegar a 16 reais.”A presidente da comissão de direito tributário ainda diz que caso o CNJ se posicione contrário ao pedido apresentado, a ordem deverá acionar a Justiça. “A taxa é diferente do imposto. Existem cobranças que afligem a advocacia e o cidadão. Para entrar com uma ação com valor de R$ 1 milhão, por exemplo, as custas chegam a R$ 132 mil. Para uma ação com valor de R$ 500 mil, a taxa chega a R$ 25 mil. Isso viola o acesso à Justiça porque muitas pessoas deixam de buscar a Justiça, buscar seus direitos, por conta dos altos valores cobrados.”Eléia Alvim destaca que agora será necessária a publicação de provimento mantendo a regra para 2022 e que, até lá, não há segurança da manutenção do cálculo. Para que a regra seja mantida para a atualização monetária de taxas de serviços estaduais, ainda será necessário que o governo estadual edite a lei para que ela também continue a valer no próximo ano. No começo do ano, para que o IPCA passasse a valer para esse cálculo, a Secretaria de Estado da Economia apontou que era viável sob a justificativa de que buscava amenizar o impacto decorrente da atualização de valores de taxas e multas sobre a economia do Estado de Goiás.ValidadeO procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy, entende que a continuidade do processo, mesmo que na Justiça, seja necessária porque mesmo que o reajuste em 2022 seja baseado no IPCA, o questionamento continua sendo a aplicação em 2021, apresentada pelo TJ-GO em dezembro do ano passado com base no IGP-DI, que fez com que os valores das taxas no estado para serviços judiciais e extrajudiciais fossem majorados, mantendo o estado sempre no topo da lista dos que praticam as maiores cobranças.Ele diz isso porque, segundo explica, o TJ-GO não se adequou à lei de março por entender que não se enquadrava, mas apenas o que se referisse à receita estadual.-Imagem (1.2348714)