A partir desta quinta-feira (15) as obtenções de água para irrigação no Alto Meia Ponte, acima do ponto de captação da Saneago, deverão ser realizadas exclusivamente entre às 20 e 6 horas. A determinação consta na Portaria 179/2019 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad Goiás), que deverá ser publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado.O documento prevê que esta medida, que vale inclusive para irrigações provenientes de barramentos e reservatórios, deverão ser realizadas exclusivamente no período noturno até o dia 15 de outubro deste ano. Para a decisão, a Semad considerou que a maior demanda ocorre no período diurno, com sobrecargas entre os períodos de 6h às 9h e 16h às 19h.“Mudou o que estava acordado no comitê para usos outorgados, mas a gente está perto de entrar no nível (crítico) 2, é uma medida para tentar (evitar) que ninguém perca”, cita a analista técnica do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) Jordana Sara.Ela explica que o produtor continua a usar o volume outorgado para irrigação, só o horário de uso que muda com a portaria. Sobre possíveis reflexos da mudança, Jordana diz que vai depender muito de cada sistema utilizado e planejamento de cada área. Ela informou que o Ifag vai procurar produtores que estão no cadastro de outorga e serão afetados pela nova determinação para ver se haverá alguma dificuldade de atendê-la. Caso exista, a analista informa que se reuniriam com a secretaria para ver alguma forma para não se perder produção.Fábio Camargo, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do (CBH) do Meia Ponte, afirma que a portaria é mais um meio de organização interna das ações da secretaria. Exemplifica que em um dos pontos do documento, que cita que os usuários que possuírem barramentos deverão manter em pleno funcionamento sistemas de descarga de fundo ou outros que objetivem o deplecionamento dos volumes armazenados, é o que a deliberação do comitê já fala, no sentido de não se deixar a água toda represada. “Foi mais para deixar claro como vai funcionar neste período, com a novidade dos horários (para irrigação)”. Este escalonamento, porém, diz que a legislação já dá respaldo para tal.Além de citar diversas resoluções e legislações para respaldar a portaria, no documento a Semad menciona que também considerou para a medida a aproximação da vazão do Rio Meia Ponte do nível crítico 2.A Semad foi procurada para comentar a portaria, mas a reportagem não recebeu resposta até o fechamento desta matéria. Nesta terça-feira (13), o POPULAR mostrou que a média das vazões entre 9 e 11 deste mês no ponto de captação da Saneago, no Rio Meia Ponte, foi igual a 2.840 litros por segundo (l/s). O cálculo indica nível crítico 2 (com vazão menor ou igual 3.300 l/s), mas ainda não há médias oficiais que apontem para esta classificação. Atualmente, a bacia está no nível crítico 1, com vazão média inferior a 4.300 l/s.A portaria da Semad ressalta que, quando atingido o nível crítico 2, os usos outorgados deverão reduzir a vazão autorizada em 50%, conforme diretrizes do CBH Meia Ponte. No documento ela ainda esclarece que para fins de se declarar níveis críticos previstos nas deliberações do comitê, será considerada a média dos últimos sete dias das vazões. Captação para indústria se mantém durante o diaA Portaria 179/2019 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad Goiás) ainda determina outras ações que deverão ser adotadas pelos usuários de água na região do Alto Meia Ponte, a montante da captação (<FI10>veja quadro</FI>), entre elas, a liberação, durante o dia, somente das captações para abastecimento humano e dessedentação de animais.Conforme o documento, os usos para finalidade industrial, que representam 9,7 % do volume outorgado na bacia, poderão captar os volumes, ao longo do dia, para compatibilização com a jornada de trabalho dos empregados, desde que seja mantido em funcionamento sistema de monitoramento da vazão.O presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estados de Goiás (Fieg), Bruno Beraldi, afirma que o setor já vinha se preparando e que a portaria não provoca impacto, visto que o que ela traz de recomendação já é um funcionamento padrão do segmento. “Vamos continuar o monitoramento, é uma coisa que funciona rotineiramente”. Impacto é previsto se a bacia chegar ao nível crítico 2, levando à redução de 50% das vazões outorgadas, o que, segundo ele, talvez implique em reajuste da programação de produção. MP dá prazo de 5 dias para Saneago repassar plano de racionamentoDeliberação de 17 de julho deste ano do Comitê da Bacia Hidrográfica do (CBH) do Meia Ponte passou a cobrar, acatando recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que a apresentação do plano de racionamento pela Saneago ocorresse quando a vazão da bacia atingisse nível crítico 1, com 4.300 litros por segundo (l/s) ou menos. A implementação dele segue prevista apenas para o caso da vazão chegar 2.800 l/s ou menos. No início do mês a Saneago apresentou o plano para a Agência Goiana de Regulação (AGR), Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Agência de Regulação de Goiânia (ARG). O promotor Delson Leone Júnior informa que também solicitou o plano. Na sexta-feira (9), o órgão recebeu pedido da Saneago para ampliação do prazo. A solicitação foi indeferida e, segundo o promotor, a empresa tem cinco dias, a partir de quando for notificada, para apresentá-lo. Além disso, nesta terça-feira ficou definido que MP e agências reguladoras atuarão de forma conjunta no monitoramento do abastecimento de água. RegrasNo período de 15/8/2019 a 15/10/2019 as captações de água para irrigação, inclusive as provenientes de barramentos e reservatórios, deverão ser realizadas exclusivamente no período noturno, entre As 20h e 6h da manhã;Ficam liberadas, durante o dia, somente as captações para abastecimento humano e dessedentação de animais;Os usos para finalidade industrial poderão captar os volumes outorgados, ao longo do dia, desde que seja mantido em funcionamento sistema de monitoramento da vazão;Usuários que possuírem barramentos deverão manter em pleno funcionamento sistemas de descarga de fundo ou outros que objetivem o deplecionamento dos volumes armazenados.Usuários que possuem barramentos na região desprovidos de sistema de deplecionamento dos volumes armazenados, tais como descarga de fundo ou sifões, deverão providenciar algum sistema de descomissionamento dos reservatórios no prazo de 30 dias